Vacância, Remoção e Redistribuição do Servidor Público
A gestão de pessoal na Administração Pública envolve diversos institutos que regulam a situação funcional do servidor, como a vacância de cargos, e os deslocamentos de servidores, como a remoção e a redistribuição.
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Vacância
A vacância é a cessação do vínculo do servidor com o cargo público, tornando-o vago. Conforme o Art. 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância de cargo público decorrerá de:
- Exoneração: Não possui caráter punitivo. Pode ocorrer:
- A pedido do servidor.
- No interesse da Administração, em casos como: não satisfação do estágio probatório (Art. 34, I); posse e não entrada em exercício; exoneração ad nutum para ocupantes de cargo em comissão; acumulação proibida de boa-fé; não cumprimento de requisitos por agentes comunitários de saúde/endemias; ou para redução de despesas com pessoal (com ordem específica de exoneração e indenização).
- Demissão: Tem caráter punitivo, decorrente de infração disciplinar grave.
- Promoção: Elevação do servidor a um cargo de maior hierarquia dentro da mesma carreira.
- Readaptação: Investidura do servidor em cargo compatível com sua limitação física ou mental.
- Aposentadoria: Desligamento do serviço público por tempo de contribuição ou idade.
- Posse em outro cargo inacumulável: Quando o servidor assume outro cargo público que, por lei, não pode ser exercido cumulativamente com o anterior.
- Falecimento: Extinção natural do vínculo funcional.
Remoção
A remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede (Art. 36 da Lei nº 8.112/90). Não é uma forma de provimento, ou seja, o servidor continua no mesmo cargo.
Pode ocorrer nas seguintes modalidades:
- De Ofício: No interesse da Administração, sem a necessidade de pedido do servidor.
- A Pedido do Servidor (Discricionária): Depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
- A Pedido do Servidor (Obrigatória/Vinculada): Independentemente do interesse da Administração, em casos específicos:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público (civil ou militar de qualquer Poder), que foi deslocado no interesse da Administração.
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, comprovado por junta médica oficial.
- Em virtude de processo seletivo promovido pelo órgão ou entidade, quando o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas.
Redistribuição
A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Art. 37 da Lei nº 8.112/90).
Para a redistribuição, devem ser observados os seguintes preceitos:
- Interesse da Administração.
- Equivalência de vencimentos.
- Manutenção da essência das atribuições do cargo.
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
A redistribuição ocorre de ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive em casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade (Art. 37, § 1º). Se o servidor não for redistribuído ou colocado em disponibilidade, poderá ter exercício provisório em outro órgão ou entidade até seu adequado aproveitamento (Art. 37, § 4º).
Diferença Chave: Enquanto a remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro funcional, a redistribuição desloca o cargo (ocupado ou vago) para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Perguntas frequentes
Qual é a principal diferença entre a remoção e a redistribuição do servidor público?
A remoção consiste no deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, mantendo-o no mesmo cargo. Já a redistribuição é o deslocamento do próprio cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Quais são as modalidades de remoção previstas na Lei nº 8.112/90?
A remoção pode ocorrer de ofício, no interesse da Administração, ou a pedido do servidor, sendo esta última discricionária ou vinculada. A modalidade vinculada ocorre obrigatoriamente para acompanhar cônjuge, por motivo de saúde ou em virtude de processo seletivo.
A exoneração de um servidor público possui caráter punitivo?
Não, a exoneração não possui caráter punitivo, sendo uma forma de vacância que pode ocorrer a pedido do servidor ou no interesse da Administração. Diferente da demissão, que é uma penalidade disciplinar, a exoneração é aplicada em situações como não satisfação no estágio probatório ou posse em cargo inacumulável.
Quais requisitos devem ser observados para a redistribuição de cargos?
A redistribuição exige o interesse da Administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições do cargo. Além disso, deve haver compatibilidade entre as atividades do cargo e as finalidades institucionais do órgão de destino, respeitando o mesmo nível de escolaridade.

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