Resumos/Direito Administrativo

Resumo gratuito

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP

Resumo público de Direito Administrativo, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regulamentadas pela Lei nº 9.790/99, representam um pilar essencial do Terceiro Setor no Brasil. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas pela iniciativa particular para desempenhar serviços de interesse público, atuando em colaboração com o Estado no modelo da administração gerencial.

Aprofunde depois do conceito

Quer conectar Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP com aulas e materiais completos?

Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.

Definição e Natureza:

  • As OSCIPs são qualificadas pelo governo federal como entidades de interesse público, desde que constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, e que seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos legais (Art. 1º, Lei nº 9.790/99).
  • A obtenção do título de OSCIP é um ato vinculado (Art. 1º, § 2º), ou seja, preenchidos os requisitos, a Administração Púbica tem o dever de conceder a qualificação. Isso difere da qualificação como Organização Social (OS), que é um ato discricionário.

Entidades Não Qualificáveis como OSCIP (Art. 2º):

A lei expressamente proíbe a qualificação de certas entidades como OSCIPs, para evitar distorções e garantir o foco no interesse público sem fins lucrativos, destacando-se:

  • Sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe e representação profissional.
  • Instituições religiosas (para fins exclusivamente religiosos) e organizações partidárias.
  • Entidades de benefício mútuo, empresas de planos de saúde, hospitais e escolas privadas não gratuitas.
  • Organizações Sociais (OS), cooperativas e fundações públicas, bem como fundações/associações criadas por órgãos públicos.
  • Organizações creditícias ligadas ao sistema financeiro nacional.

Objetivos Sociais Permitidos (Art. 3º):

Para serem qualificadas como OSCIPs, as entidades devem ter pelo menos uma das seguintes finalidades, dentre outras:

  • Promoção da assistência social, cultura, defesa do patrimônio histórico e artístico.
  • Promoção gratuita da educação e saúde (em caráter complementar).
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional, defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
  • Promoção do voluntariado, desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza.
  • Experimentação de novos modelos socio-produtivos, promoção de direitos, assessoria jurídica gratuita.
  • Promoção da ética, paz, cidadania, direitos humanos e estudos/pesquisas relacionadas a essas áreas.

Requisitos Estatutários e Processo de Qualificação (Art. 4º):

O estatuto da entidade deve prever explicitamente a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Além disso, exige-se:

  • Práticas de gestão administrativa que coíbam benefícios pessoais.
  • Constituição de conselho fiscal e normas de prestação de contas.
  • Previsão de transferência patrimonial a outra OSCIP similar em caso de dissolução ou desqualificação.
  • Possibilidade de remuneração para dirigentes executivos, respeitando valores de mercado.
  • O pedido de qualificação deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça, acompanhado de documentos específicos, e a decisão deve ser proferida em 30 dias.

Termo de Parceria: O Vínculo com o Poder Público

O instrumento formal de cooperação entre o Poder Público e as OSCIPs é o Termo de Parceria (Art. 9º, Lei nº 9.790/99), que estabelece direitos e obrigações recíprocas para o fomento e execução das atividades de interesse público.

  • Cláusulas Essenciais: O Termo de Parceria deve conter detalhes como objeto, metas, prazos, critérios de avaliação de desempenho, previsão de receitas e despesas (incluindo remunerações de pessoal), obrigações da OSCIP (relatórios de execução e prestação de contas anuais) e a obrigatoriedade de publicação de extrato na imprensa oficial.
  • Acompanhamento e Fiscalização: A execução é acompanhada por órgão do Poder Público e Conselhos de Políticas Públicas (controle interno). Irregularidades devem ser comunicadas imediatamente ao Tribunal de Contas e Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária dos fiscais (Art. 12), configurando um robusto controle externo.
  • Regras de Contratação e Inalienabilidade: As OSCIPs devem publicar regulamento próprio para contratação de obras, serviços e compras com recursos públicos. Bens imóveis adquiridos com esses recursos são gravados com cláusula de inalienabilidade.

Concurso de Projetos:

A seleção das OSCIPs para firmar o Termo de Parceria deve ser realizada, via de regra, por meio de Concurso de Projetos, conforme o Decreto nº 3.100/1999. Este procedimento, que exige publicidade via edital, visa garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.

  • Exceções: O concurso de projetos pode ser dispensado em casos de emergência ou calamidade pública (prazo máximo de 180 dias), programas de proteção a pessoas ameaçadas, ou quando o serviço já é prestado satisfatoriamente pela mesma entidade há pelo menos cinco anos com contas aprovadas.

Conclusão: As OSCIPs, com seu regime jurídico híbrido e forte controle público, representam um modelo de parceria que busca otimizar a prestação de serviços sociais, aproveitando a agilidade da iniciativa privada com a fiscalização e a orientação do Estado para o alcance de finalidades públicas.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a qualificação de OSCIP e de Organização Social (OS)?

A obtenção do título de OSCIP é um ato vinculado, o que significa que a Administração Pública tem o dever de conceder a qualificação caso a entidade preencha todos os requisitos legais. Já a qualificação como Organização Social (OS) possui natureza discricionária, dependendo da conveniência e oportunidade do Poder Público.

Quais entidades são proibidas de obter a qualificação de OSCIP?

A Lei nº 9.790/99 veda a qualificação de sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe, organizações partidárias e instituições religiosas para fins exclusivamente religiosos. Também não podem ser OSCIPs as empresas de planos de saúde, escolas privadas não gratuitas, cooperativas e fundações públicas.

O que é o Termo de Parceria firmado entre a OSCIP e o Poder Público?

O Termo de Parceria é o instrumento jurídico formal que estabelece direitos e obrigações recíprocas entre o Estado e a OSCIP para o fomento e execução de atividades de interesse público. Ele deve conter obrigatoriamente o objeto, metas, prazos, critérios de avaliação de desempenho e a previsão de receitas e despesas.

A seleção de uma OSCIP para firmar parceria exige licitação?

A seleção deve ser realizada, via de regra, por meio de um Concurso de Projetos, conforme o Decreto nº 3.100/1999, para garantir a isonomia e a escolha da proposta mais vantajosa. A dispensa desse procedimento é permitida apenas em casos específicos, como emergência, calamidade pública ou continuidade de serviços prestados há mais de cinco anos.