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Nomeação, Posse e Exercício do Servidor Público

Resumo público de Direito Administrativo, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Nomeação, Posse e Exercício do Servidor Público

O ingresso do indivíduo no serviço público, especialmente em cargos de provimento efetivo, obedece a um rito formal e sequencial, que compreende as etapas de Nomeação, Posse e Exercício. Cada uma dessas etapas é crucial para a investidura plena do servidor e a regularidade de sua atuação na Administração Pública.

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1. Cargo Público

  • Definido pela Lei 8.112/90 como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, a serem cometidas a um servidor.

2. Nomeação

A nomeação é o ato inicial de convocação do indivíduo para assumir um cargo público. É um ato administrativo, que formaliza a indicação, mas por si só não confere a condição de servidor.

  • É um mero ato de convocação para a posse.
  • Deve ser publicada no Diário Oficial da União (para servidores federais).
  • Pode ser para servidor público efetivo (após aprovação em concurso) ou para cargo em comissão (por ato discricionário).
  • A nomeação, isoladamente, não torna o indivíduo servidor público; a condição de servidor é adquirida na posse.

3. Posse

A posse é o momento em que o nomeado aceita formalmente o cargo, assumindo os deveres e direitos inerentes. É o marco da investidura no cargo público.

  • Ato que atribui as prerrogativas, deveres e responsabilidades do cargo público.
  • A investidura no cargo público ocorre com a posse (Art. 7º Lei 8.112).
  • Requisitos Básicos para Investidura (Art. 5º Lei 8.112):
    • Nacionalidade brasileira.
    • Gozo dos direitos políticos.
    • Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
    • Nível de escolaridade exigido.
    • Idade mínima de dezoito anos.
    • Aptidão física e mental.
  • A posse é formalizada pela assinatura do termo de posse, onde são consignados os direitos e deveres.
  • O prazo para tomar posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
  • A Lei 8.112 não prevê prorrogação desse prazo; se a posse não ocorrer, o ato de provimento torna-se sem efeito.
  • A posse pode ocorrer por procuração específica.
  • É condicionada à prévia inspeção médica oficial, onde o servidor deve ser julgado apto.
  • Ocorre apenas em cargos de provimento por nomeação.
  • No ato da posse, o servidor deve apresentar declarações de bens e valores, e sobre o exercício de outros cargos/empregos/funções públicas.

4. Exercício

O exercício é a fase final, marcando o início efetivo das atividades do servidor no cargo público, quando ele passa a desempenhar suas atribuições e a fazer jus à remuneração.

  • É o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função de confiança.
  • A partir do exercício, o servidor tem direito à sua remuneração.
  • O prazo para entrar em exercício é de 15 dias contados da data da posse, sob pena de exoneração.
  • Para função de confiança, o início do exercício coincide com a data de publicação do ato de designação, salvo licença ou afastamento, caso em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento (não excedendo 30 dias).
  • O início, suspensão, interrupção ou reinício do exercício deve ser registrado no assentamento individual do servidor.

Atenção: A sequência Nomeação > Posse > Exercício é fundamental e marca a progressão do candidato aprovado no concurso público até se tornar um servidor em plena atividade. O não cumprimento dos prazos entre essas etapas pode resultar na perda da vaga.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre nomeação e posse no serviço público?

A nomeação é o ato administrativo de convocação do indivíduo para o cargo, enquanto a posse é o momento da investidura, onde se formaliza a aceitação dos deveres e direitos. É importante notar que a nomeação, por si só, não confere ao indivíduo a condição de servidor público.

O que acontece se o servidor não tomar posse no prazo de 30 dias?

O prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento é peremptório e não admite prorrogação segundo a Lei 8.112/90. Caso o servidor não tome posse dentro desse período, o ato de nomeação torna-se automaticamente sem efeito.

É possível tomar posse em cargo público por meio de procuração?

Sim, a posse pode ser realizada por meio de procuração específica, desde que o nomeado apresente toda a documentação necessária. O ato exige a prévia inspeção médica oficial, na qual o candidato deve ser julgado apto para o exercício das atribuições do cargo.

Qual o prazo para entrar em exercício após a posse?

O servidor tem o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar em efetivo exercício das suas atribuições. O descumprimento desse prazo legal resulta na exoneração do servidor, conforme estabelecido pela legislação vigente.