Pregão e Concurso - Modalidades de Licitação (Lei 14.133/21)
A Lei nº 14.133/21 consolidou e inovou as modalidades de licitação, definindo o Pregão e o Concurso como instrumentos para contratações específicas, cada qual com sua natureza e critérios de aplicação. Essas modalidades visam otimizar a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e competitividade.
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1. Pregão
O Pregão é uma modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (Art. 6º, XLI, e Art. 29).
- Objeto: Bens e serviços comuns, que são facilmente padronizáveis. Exemplo: aquisição de veículos, materiais de escritório.
- Critérios de Julgamento: Exclusivamente menor preço ou maior desconto (Art. 6º, XLI).
- Exceções de Aplicação (Art. 29, parágrafo único): O pregão não se aplica a:
- Obras.
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- Serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de natureza comum (Art. 6º, XXI, 'a').
- Rito Procedimental: Segue o rito procedimental comum do Art. 17 da Lei nº 14.133/21, que inclui fases preparatória, de divulgação do edital, de apresentação de propostas e lances, de julgamento (com inversão de fases), de habilitação, recursal e de homologação.
- Condução: O agente responsável pela condução do pregão é o pregoeiro (Art. 7º, § 5º).
2. Concurso
O Concurso é a modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (Art. 6º, XXXIX). Seu objetivo é reconhecer e premiar o melhor trabalho dentro de uma área específica, concedendo um prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Objeto: Trabalho técnico, científico ou artístico.
- Critério de Julgamento: Exclusivamente melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Premiação: O vencedor recebe um prêmio ou remuneração, conforme definido no edital.
- Requisitos do Edital: Deve indicar (Art. 30):
- A qualificação exigida dos participantes.
- As diretrizes e formas de apresentação do trabalho.
- As condições de realização e o prêmio/remuneração a ser concedida.
- Cessão de Direitos: Nos concursos para projetos, o vencedor deve ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, autorizando sua execução e alterações conforme o interesse público (Art. 30, parágrafo único, e Art. 93). Isso significa que a Administração poderá utilizar o projeto livremente em outras ocasiões sem nova autorização do autor.
Perguntas frequentes
O que define um bem ou serviço comum para fins de licitação por pregão?
São considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Essa característica permite que a Administração Pública identifique a proposta mais vantajosa com base em critérios objetivos de menor preço ou maior desconto.
Quais são as vedações para a utilização da modalidade pregão na Lei 14.133/21?
O pregão não pode ser utilizado para a contratação de obras, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e serviços de engenharia, salvo os de natureza comum. Essa restrição visa garantir que o pregão seja aplicado apenas a objetos padronizáveis e de fácil definição técnica.
Qual é o critério de julgamento utilizado exclusivamente no concurso?
O critério de julgamento no concurso é obrigatoriamente o de melhor técnica ou conteúdo artístico. Diferente de outras modalidades, o foco não é o preço, mas sim a qualidade e a excelência do trabalho técnico, científico ou artístico apresentado pelos participantes.
O que acontece com os direitos patrimoniais do projeto vencedor em um concurso?
O vencedor do concurso deve ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto escolhido. Com essa cessão, o órgão público fica autorizado a executar o projeto e realizar alterações conforme o interesse público, sem a necessidade de novas autorizações do autor.

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