Concessão, Autorização e Permissão
A delegação da prestação de serviços públicos pode ocorrer por meio de três institutos distintos: Concessão, Permissão e Autorização. Embora todos visem a prestação de serviços de interesse público, suas características jurídicas, formalidades e prazos diferem significativamente.
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1. Concessão de Serviço Público
- Sujeito: Realizada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
- Forma: Formalizada por meio de contrato administrativo.
- Licitação: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (Art. 2°, II, da Lei 8.987/95, alterado pela Lei 14.133/21).
- Prazo: É sempre por prazo determinado, variando conforme a atividade e legislação específica.
2. Permissão de Serviço Público
- Sujeito: Realizada com pessoa física ou jurídica (Art. 2°, IV, da Lei 8.987/95).
- Forma: Formalizada mediante contrato de adesão (Art. 40, Lei 8.987/95). Embora parte da doutrina a compreenda como ato administrativo unilateral, a Constituição Federal (Art. 175) e a Lei 8.987/95, bem como o STF (ADI 1.491/98), a consideram uma espécie de contrato.
- Licitação: Exige licitação, mas admite qualquer modalidade (diferente da concessão).
- Prazo e Caráter: Concedida a título precário e por prazo indeterminado. A Administração pode extingui-la unilateralmente e a qualquer tempo, sem direito a indenização ao contratado.
3. Autorização de Serviço Público
- Sujeito: Realizada com pessoa física ou jurídica.
- Forma: Consubstancia-se em ato administrativo unilateral, não sendo um contrato.
- Licitação: Não exige licitação.
- Prazo: É por prazo indeterminado e também possui caráter precário.
Atenção: A principal diferença entre concessão, permissão e autorização reside na sua natureza jurídica (contrato vs. ato), na obrigatoriedade e modalidade de licitação, e no caráter do prazo (determinado vs. indeterminado e precário).
Perguntas frequentes
Qual é a principal diferença entre concessão e permissão de serviço público?
A concessão é formalizada por contrato administrativo, exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e possui prazo determinado. Já a permissão, embora também seja um contrato, admite qualquer modalidade de licitação e é concedida a título precário por prazo indeterminado.
A autorização de serviço público exige a realização de licitação?
Não, a autorização de serviço público não exige licitação por ser um ato administrativo unilateral e discricionário. Ela é concedida a pessoas físicas ou jurídicas por prazo indeterminado e possui caráter precário, podendo ser revogada pela Administração a qualquer tempo.
Por que a permissão de serviço público é considerada um contrato e não um ato unilateral?
Embora parte da doutrina a classifique como ato unilateral, a Constituição Federal, a Lei 8.987/95 e o entendimento do STF definem a permissão como um contrato de adesão. Essa natureza contratual diferencia a permissão da autorização, que é estritamente um ato administrativo.
Quais são os requisitos formais para a delegação de serviços públicos por concessão?
A concessão deve ser realizada obrigatoriamente com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sendo sempre precedida de licitação. O instrumento formal é o contrato administrativo, que deve estabelecer um prazo determinado para a execução do serviço público delegado.

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