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Concessão, Autorização e Permissão

Resumo público de Direito Administrativo, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Concessão, Autorização e Permissão

A delegação da prestação de serviços públicos pode ocorrer por meio de três institutos distintos: Concessão, Permissão e Autorização. Embora todos visem a prestação de serviços de interesse público, suas características jurídicas, formalidades e prazos diferem significativamente.

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1. Concessão de Serviço Público

  • Sujeito: Realizada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
  • Forma: Formalizada por meio de contrato administrativo.
  • Licitação: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (Art. 2°, II, da Lei 8.987/95, alterado pela Lei 14.133/21).
  • Prazo: É sempre por prazo determinado, variando conforme a atividade e legislação específica.

2. Permissão de Serviço Público

  • Sujeito: Realizada com pessoa física ou jurídica (Art. 2°, IV, da Lei 8.987/95).
  • Forma: Formalizada mediante contrato de adesão (Art. 40, Lei 8.987/95). Embora parte da doutrina a compreenda como ato administrativo unilateral, a Constituição Federal (Art. 175) e a Lei 8.987/95, bem como o STF (ADI 1.491/98), a consideram uma espécie de contrato.
  • Licitação: Exige licitação, mas admite qualquer modalidade (diferente da concessão).
  • Prazo e Caráter: Concedida a título precário e por prazo indeterminado. A Administração pode extingui-la unilateralmente e a qualquer tempo, sem direito a indenização ao contratado.

3. Autorização de Serviço Público

  • Sujeito: Realizada com pessoa física ou jurídica.
  • Forma: Consubstancia-se em ato administrativo unilateral, não sendo um contrato.
  • Licitação: Não exige licitação.
  • Prazo: É por prazo indeterminado e também possui caráter precário.

Atenção: A principal diferença entre concessão, permissão e autorização reside na sua natureza jurídica (contrato vs. ato), na obrigatoriedade e modalidade de licitação, e no caráter do prazo (determinado vs. indeterminado e precário).

Perguntas frequentes

Qual é a principal diferença entre concessão e permissão de serviço público?

A concessão é formalizada por contrato administrativo, exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e possui prazo determinado. Já a permissão, embora também seja um contrato, admite qualquer modalidade de licitação e é concedida a título precário por prazo indeterminado.

A autorização de serviço público exige a realização de licitação?

Não, a autorização de serviço público não exige licitação por ser um ato administrativo unilateral e discricionário. Ela é concedida a pessoas físicas ou jurídicas por prazo indeterminado e possui caráter precário, podendo ser revogada pela Administração a qualquer tempo.

Por que a permissão de serviço público é considerada um contrato e não um ato unilateral?

Embora parte da doutrina a classifique como ato unilateral, a Constituição Federal, a Lei 8.987/95 e o entendimento do STF definem a permissão como um contrato de adesão. Essa natureza contratual diferencia a permissão da autorização, que é estritamente um ato administrativo.

Quais são os requisitos formais para a delegação de serviços públicos por concessão?

A concessão deve ser realizada obrigatoriamente com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sendo sempre precedida de licitação. O instrumento formal é o contrato administrativo, que deve estabelecer um prazo determinado para a execução do serviço público delegado.