Conceito e Etapas da Licitação na Lei 14.133/21
A Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa um marco significativo, consolidando e atualizando a legislação anterior. Ela incorpora preceitos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) e da Lei nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratação - RDC), além de jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Vigência e Revogação:
Publicada em 01/04/2021, a Lei nº 14.133/21 entrou em vigor na data de sua publicação, sem vacatio legis. Contudo, a revogação de grande parte das leis anteriores ocorreu de forma escalonada:
- Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/93 (parte criminal) foram revogados imediatamente.
- A Lei nº 8.666/93 (restante), a Lei nº 10.520/02 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11 foram revogados após 2 (dois) anos da publicação oficial da nova lei.
Regra de Transição: Durante os dois anos de convivência entre as leis, a Administração Pública pode escolher licitar ou contratar diretamente conforme a Lei 14.133/21 OU conforme as leis anteriores, mas é vedada a aplicação combinada das normas. Contratos firmados sob a égide das leis anteriores continuarão sendo regidos por elas durante toda a sua vigência.
Conceito de Licitação:
A licitação é um procedimento administrativo que busca criar um ambiente competitivo saudável para selecionar a proposta que gere o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, visando a celebração de um contrato administrativo. Ela é uma sequência lógica de atos administrativos, e não um processo no sentido jurídico estrito de conflito de interesses.
Etapas da Licitação (Art. 17 da Lei 14.133/21):
A nova lei estrutura o procedimento licitatório em sete fases, refletindo uma importante mudança em relação à legislação anterior:
- 1. Preparatória: Caracterizada pelo planejamento detalhado da contratação, incluindo estudos técnicos preliminares, planos de contratação anual e orçamentos.
- 2. De Divulgação do Edital de Licitação: Publicação oficial do instrumento convocatório e seus anexos.
- 3. De Apresentação de Propostas e Lances: Fase em que os licitantes submetem suas ofertas.
- 4. De Julgamento: Avaliação das propostas com base nos critérios estabelecidos no edital.
- 5. De Habilitação: Verificação da capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do licitante vencedor.
- 6. Recursal: Fase única para interposição de recursos administrativos contra decisões da Administração.
- 7. De Homologação: Ato final que encerra o procedimento licitatório e valida a contratação.
Inversão de Fases: Uma das inovações mais relevantes é a inversão da ordem das fases de julgamento e habilitação. Diferente da Lei nº 8.666/93, que exigia a habilitação de todos os licitantes antes do julgamento, a Lei 14.133/21 prioriza o julgamento das propostas e só então habilita o licitante classificado em primeiro lugar. Isso visa a maior eficiência e celeridade processual.
Fase Recursal Única: A nova lei concentra os recursos administrativos em uma única fase, o que contribui para a simplificação e agilidade do processo, evitando múltiplas interrupções.
Perguntas frequentes
O que é a licitação segundo a Lei 14.133/21?
A licitação é um procedimento administrativo que visa criar um ambiente competitivo para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Ela consiste em uma sequência lógica de atos administrativos voltados à celebração de um contrato.
Quais são as sete etapas do procedimento licitatório na nova lei?
Conforme o artigo 17 da Lei 14.133/21, as fases são: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Essa estrutura visa organizar o processo de contratação de forma mais eficiente.
Como funciona a inversão de fases entre julgamento e habilitação?
Diferente da lei anterior, a nova norma prioriza o julgamento das propostas antes da verificação dos documentos de habilitação. Essa mudança foca apenas no licitante classificado em primeiro lugar, garantindo maior celeridade ao procedimento.
Como ocorre a fase recursal na Lei 14.133/21?
A nova legislação estabelece uma fase recursal única para a interposição de recursos administrativos contra as decisões da Administração. Essa concentração de recursos simplifica o processo e evita interrupções desnecessárias durante a licitação.

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