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Formas de Provimento em Cargos Públicos

Resumo público de Direito Administrativo, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Formas de Provimento em Cargos Públicos (Lei 8.112/90)

O provimento de um cargo público refere-se ao ato de preencher uma posição na estrutura da Administração Pública. A Lei n° 8.112/90 detalha as diversas maneiras pelas quais um servidor pode ocupar um cargo, as quais são classificadas doutrinariamente em provimento originário e derivado, com suas respectivas subcategorias.

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Conceito de Provimento e Cargo Público

  • Provimento: Ato de designar alguém para titularizar um cargo público.
  • Cargo Público: Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, a serem cometidas a um servidor (Art. 3º, Lei 8.112/90).

Formas de Provimento (Art. 8º da Lei 8.112/90)

  • Nomeação
  • Promoção
  • Readaptação
  • Reversão
  • Aproveitamento
  • Reintegração
  • Recondução

Classificação Doutrinária das Formas de Provimento

A. Provimento Originário

O provimento originário ocorre quando o indivíduo não possuía vínculo anterior com o cargo público que irá ocupar. É o primeiro ingresso na carreira.

  • Nomeação: É a única forma de provimento originário.
    • Pode ser por aprovação em concurso público (para cargos efetivos) ou por ato discricionário (para cargos em comissão).
    • O nomeado tem 30 dias para tomar posse; caso contrário, a nomeação se torna sem efeito.
    • A investidura no cargo ocorre com a posse.
    • Após a posse, o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, sob pena de exoneração.
B. Provimento Derivado

O provimento derivado ocorre quando o servidor já possuía, ou tem, algum vínculo anterior com a Administração Pública.

1. Provimento Derivado Vertical
  • Promoção: É a forma mais comum. O servidor passa a ocupar um cargo mais elevado dentro da mesma carreira.
    • Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade.
    • A promoção é exclusiva para cargos escalonados em carreira.
    • A ascensão (mudança para cargo fora da carreira) foi declarada inconstitucional pelo STF.
2. Provimento Derivado Horizontal
  • Readaptação (Art. 24, Lei 8.112): Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com uma limitação física ou mental sofrida, verificada em inspeção médica.
    • Se julgado incapaz para o serviço público, o servidor será aposentado.
    • Deve respeitar: cargo de atribuições afins, habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
    • Se não houver cargo vago, o servidor atuará como excedente até que surja uma vaga.
3. Provimento Derivado por Reingresso

Refere-se ao retorno do servidor que já esteve ativo na Administração, em situações específicas.

  • Reversão (Art. 25, Lei 8.112): Reingresso do aposentado ao serviço.
    • Por invalidez: Quando a junta médica oficial declara que não subsistem os motivos da invalidez.
    • No interesse da Administração: A pedido do aposentado voluntário, desde que fosse estável na atividade, aposentado há no máximo 5 anos e haja cargo vago.
    • Ocorre no mesmo cargo ou em um cargo resultante de sua transformação.
    • O tempo em exercício conta para a aposentadoria.
    • O servidor volta a receber remuneração, substituindo a aposentadoria.
    • Não é permitida para aposentados que já tenham completado 70 anos de idade.
  • Aproveitamento (Art. 30, Lei 8.112): Retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade.
    • Servidor fica em disponibilidade quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário.
    • O servidor em disponibilidade recebe remuneração.
    • Se o servidor não retornar em 15 dias ao ser determinado o aproveitamento, este é tornado sem efeito e a disponibilidade é cassada (exceto por doença comprovada).
  • Reintegração (Art. 28, Lei 8.112 e Art. 41, § 2º, CF): Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou em cargo resultante de sua transformação, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial.
    • Garante ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber.
    • Se o cargo estiver extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
    • Se o cargo estiver provido, o ocupante da vaga (se estável) será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
  • Recondução (Art. 29, Lei 8.112 e Art. 41, § 2º, CF): Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
    • Ocorre em duas hipóteses: por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou pela reintegração do anterior ocupante.
    • Se o cargo de origem estiver provido, o servidor será aproveitado em outro ou posto em disponibilidade.

Dica: É crucial diferenciar as formas de provimento, especialmente as de reingresso, pois cada uma tem requisitos e consequências legais distintas que são frequentemente abordadas em provas de concurso.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre provimento originário e derivado na Lei 8.112/90?

O provimento originário ocorre quando o indivíduo ingressa pela primeira vez na Administração Pública, sendo a nomeação a única forma existente. Já o provimento derivado acontece quando o servidor já possui um vínculo anterior com o cargo público, como ocorre na promoção, readaptação ou reintegração.

O que acontece se o servidor nomeado não tomar posse ou não entrar em exercício?

Se o nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, a nomeação torna-se sem efeito. Caso o servidor tome posse, mas não entre em exercício no prazo de 15 dias, ele será exonerado do cargo público.

O que é a reintegração de servidor público e quais são seus efeitos?

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Esse ato garante ao servidor o ressarcimento de todas as vantagens que ele deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

Em quais situações ocorre a recondução do servidor público?

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente. Ela ocorre em duas hipóteses específicas: quando o servidor é inabilitado em estágio probatório de um novo cargo ou quando o ocupante anterior do cargo é reintegrado.