Resumos/Direito Administrativo

Resumo gratuito

Empresa Pública

Resumo público de Direito Administrativo, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Treine este tema com questões comentadas grátis

Questões de prova sobre Empresa Pública, com gabarito e comentário. Comece agora, sem pagar nada.

Empresa Pública: Natureza Jurídica, Criação e Regime

A Empresa Pública, apesar do nome, é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Pública indireta. A designação 'pública' refere-se ao fato de que seu capital social é integralmente detido por um ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Exemplos notórios incluem os Correios e a Caixa Econômica Federal.

Leve o tema para a prática

Quer revisar Empresa Pública com questões, aulas e apoio visual?

Crie sua conta gratuita para praticar ou veja os materiais completos da disciplina. O resumo continua aberto nesta página.

Conceito Legal e Estrutura

O conceito legal de empresa pública é delineado no art. 3º da Lei 13.303/2016, que a define como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio. O capital social é 100% público.

Um aspecto flexível é que a empresa pública pode ter múltiplos sócios, desde que a maioria do capital votante permaneça sob propriedade da União, Estado, DF ou Município, e os demais sócios sejam pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades da administração indireta. Sua forma organizacional é livre, podendo ser S/A, Ltda, entre outras.

Processo de Criação e Extinção

A criação de uma empresa pública passa por um rito específico:

  • Promulgação da lei autorizadora.
  • Expedição de decreto regulamentando a lei.
  • Registro dos atos constitutivos em cartório e na junta comercial. A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com este registro, diferentemente das autarquias, que nascem com a lei.

A extinção de uma empresa pública segue o mesmo rito de sua criação, dependendo de lei autorizadora, em observância ao princípio da simetria das formas.

Regime Jurídico e Obrigações

As Empresas Públicas estão sujeitas a um regime jurídico com várias obrigações e características específicas:

  • Licitação: São obrigadas a realizar licitação para suas contratações.
  • Concurso Público: Devem contratar pessoal por meio de concurso público, sob o regime celetista.
  • Falência: Não podem falir (Art. 2º, I, Lei 11.101/2005).
  • Controle: Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas.
  • Competência Judicial: As empresas públicas da União são demandadas na Justiça Federal.

Distinção de Regime Conforme a Atividade

A natureza jurídica da Empresa Pública (exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público) influencia diretamente seu regime:

  • Empresas Públicas Exploradoras de Atividade Econômica:
    • Não possuem qualquer imunidade tributária.
    • A responsabilidade civil será subjetiva.
    • Seus bens NÃO são públicos.
    • A execução NÃO ocorre pelo regime de precatórios.
  • Empresas Públicas Prestadoras de Serviço Público:
    • São imunes a impostos.
    • A responsabilidade civil é objetiva.
    • Seus bens são públicos.
    • A execução ocorre pelo regime de precatórios.

Importante: Esta distinção é crucial para evitar distorções na concorrência com a iniciativa privada. Empresas estatais que exploram atividade econômica não podem gozar de prerrogativas de direito público que lhes dariam vantagem injusta no mercado.

Treine este tema com questões comentadas grátis

Questões de prova sobre Empresa Pública, com gabarito e comentário. Comece agora, sem pagar nada.

Perguntas frequentes

Qual é a natureza jurídica de uma empresa pública?

A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Pública indireta. Embora possua capital social integralmente público, sua estrutura e regime seguem as normas do direito privado, conforme definido pela Lei 13.303/2016.

Como ocorre a criação de uma empresa pública?

A criação de uma empresa pública exige uma lei autorizadora, seguida pela expedição de decreto e pelo registro dos atos constitutivos na junta comercial ou cartório. Diferente das autarquias, a personalidade jurídica da empresa pública só nasce efetivamente após esse registro.

Empresa pública pode falir ou deve realizar concurso público?

As empresas públicas não podem falir, conforme estabelece a Lei 11.101/2005. Além disso, elas possuem a obrigação legal de contratar pessoal exclusivamente por meio de concurso público, submetendo seus empregados ao regime celetista.

Qual a diferença de regime entre empresas públicas prestadoras de serviço e exploradoras de atividade econômica?

As prestadoras de serviço público possuem bens públicos, responsabilidade civil objetiva, imunidade tributária e pagam via precatórios. Já as exploradoras de atividade econômica não possuem essas prerrogativas, visando evitar vantagens injustas frente à iniciativa privada.