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Direito Administrativo (Introdução)

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Direito Administrativo (Introdução)

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que se dedica ao estudo dos princípios e normas que regulam o exercício da função administrativa. A doutrina possui diversas perspectivas sobre o seu conceito, mas, de modo geral, é compreendido como a disciplina que estuda e regula as estruturas da Administração Pública, incluindo seus órgãos, agentes e entidades jurídicas, além da atividade administrativa não litigiosa e a gestão dos bens públicos.

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Função Administrativa e os Três Poderes

Embora o Poder Executivo tenha como função típica a administração, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem, atipicamente, a função administrativa, regulando o seu exercício:

  • Poder Legislativo: Função típica de inovar a ordem jurídica (criar leis). O ato típico é a lei.
  • Poder Judiciário: Função típica de solucionar conflitos (lide) com a consagração da coisa julgada. O ato típico é a sentença.
  • Poder Executivo: Função típica de administração, realizada pela aplicação da lei. O ato típico é o ato administrativo.

É fundamental notar que os três poderes são independentes e harmônicos entre si, e a decisão fundamental é um dos instrumentos para resguardar essa harmonia.

Conceito de Administração Pública

A expressão “Administração Pública” pode ter dois sentidos:

  • Administração Pública (iniciais maiúsculas): Refere-se ao sentido orgânico/subjetivo, ou seja, o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa.
  • administração pública (iniciais minúsculas): Refere-se ao sentido material, sinônimo de função administrativa. Abrange atividades como polícia administrativa, intervenção, fomento e serviço público.

Sistemas Administrativos: Inglês e Francês

Existem dois modelos principais de sistemas administrativos:

  • Modelo Francês (Sistema do Contencioso Administrativo): Caracterizado por uma “dupla justiça”. O Poder Judiciário decide causas comuns, enquanto o Contencioso Administrativo (liderado pelo Conselho de Estado) decide causas envolvendo a Administração Pública.
  • Modelo Inglês (Sistema de Jurisdição Única): Todas as causas, incluindo as que envolvem a Administração Pública, são decididas pelo Poder Judiciário. É o sistema adotado no Brasil, consagrado pelo Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF), que veda a criação de um contencioso administrativo e impede a existência de coisa julgada administrativa.

Fontes do Direito Administrativo

As principais fontes do Direito Administrativo são:

  • Lei: Fundamental para a atuação administrativa.
  • Doutrina: Opiniões e estudos dos juristas.
  • Costume: Práticas reiteradas e aceitas como norma.
  • Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais.

Perguntas frequentes

O que é o Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda e regula as normas e princípios aplicáveis à função administrativa. Ele abrange a estrutura da Administração Pública, seus órgãos, agentes, entidades, a gestão de bens públicos e as atividades administrativas não litigiosas.

Qual é a diferença entre Administração Pública e administração pública?

A Administração Pública, com iniciais maiúsculas, refere-se ao sentido orgânico ou subjetivo, compreendendo o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa. Já a administração pública, com iniciais minúsculas, indica o sentido material, sendo sinônimo da própria função administrativa, como o serviço público e o fomento.

O Poder Legislativo e o Poder Judiciário exercem função administrativa?

Sim, embora a função administrativa seja típica do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica. Eles realizam essa função para gerir suas próprias estruturas internas, respeitando a independência e a harmonia entre os poderes estabelecidas na Constituição.

Qual sistema administrativo é adotado no Brasil?

O Brasil adota o sistema inglês, também conhecido como sistema de jurisdição única. Esse modelo determina que todas as causas, inclusive as que envolvem a Administração Pública, devem ser decididas pelo Poder Judiciário, em conformidade com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.