Enunciado
Julgue os seguintes itens, acerca dos agentes públicos, à luz da jurisprudência do STF. A demissão de empregados públicos concursados de empresa pública prestadora de serviço público depende de prévio processo administrativo e de motivação específica que enquadre a dispensa em uma das hipóteses de justa causa estabelecidas na legislação trabalhista.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, pelo Tema 1.022 da repercussão geral (RE 688.267, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, tese fixada em 28/2/2024), empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de empregados concursados, mas não se exige processo administrativo, e a motivação deve consistir em fundamento razoável, sem necessidade de enquadramento nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. O item erra nos dois pontos.
Como o item ficaria certo: "A demissão de empregados públicos concursados de empresa pública prestadora de serviço público exige motivação em ato formal, com fundamento razoável, sem necessidade de prévio processo administrativo nem de enquadramento nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
Como o item ficaria certo: "A demissão de empregados públicos concursados de empresa pública prestadora de serviço público exige motivação em ato formal, com fundamento razoável, sem necessidade de prévio processo administrativo nem de enquadramento nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
Base legal
Fundamento: Tema 1.022 da repercussão geral do STF (RE 688.267, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, tese fixada em 28/2/2024)
Tese: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
Tese: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."