Enunciado
Julgue os seguintes itens, relativos ao direito administrativo. O controle administrativo interno é exercido no âmbito de cada um dos três Poderes, sobre os seus próprios atos e agentes.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o controle interno é feito por cada Poder sobre os seus próprios atos e agentes. O art. 74 da CF determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno. Como os três Poderes exercem atividade administrativa, cada um controla a sua. Esse controle se apoia também na autotutela: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF).
Base legal
Fundamento: art. 74 da CF e Súmulas 346 e 473 do STF
CF, art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal (...)".
Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
CF, art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal (...)".
Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."