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Questão comentada sobre Controle Externo e Tribunal de Contas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Acerca do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas, tendo em vista as disposições constitucionais acerca do tema, bem como as normas correlatas da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A suspensão cautelar de procedimento licitatório não pode ser determinada pelo Tribunal de Contas, diante da vedação expressa constante da Lei de Licitações e Contratos.
  2. B.
    O Tribunal de Contas tem a competência de assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
  3. C.
    A alteração da ordem cronológica de pagamentos para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias previstas na Lei de Licitações e Contratos, não precisa ser comunicada ao Tribunal de Contas.
  4. D.
    O assessoramento jurídico está elencado juntamente com os Tribunais de Contas na segunda linha de defesa prevista na Lei de Licitações e Contratos, no âmbito das práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.
  5. E.
    A verificação de qualquer irregularidade em contrato administrativo pelo Tribunal de Contas importará na edição do ato de sustação do contrato, que é de sua atribuição originária, mediante posterior comunicação à respectiva Casa Legislativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque é competência do Tribunal de Contas assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (art. 71, IX, da CF).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Lei 14.133/2021 não veda a suspensão cautelar do processo licitatório pelo Tribunal de Contas; ao contrário, o art. 171, § 1º, disciplina essa suspensão e fixa o prazo de 25 dias úteis, prorrogável uma vez, para o tribunal se pronunciar sobre o mérito.
C) A alternativa C está incorreta porque pelo art. 141, § 1º, da Lei 14.133/2021, a ordem cronológica de pagamentos só pode ser alterada nas hipóteses legais, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas competente.
D) A alternativa D está incorreta porque pelo art. 169 da Lei 14.133/2021, o assessoramento jurídico integra a segunda linha de defesa, ao lado do controle interno do próprio órgão (inciso II), enquanto o tribunal de contas integra a terceira linha, com o órgão central de controle interno (inciso III).
E) A alternativa E está incorreta porque no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Poder Legislativo (art. 71, § 1º, da CF), e não pelo Tribunal de Contas. A sustação direta pelo tribunal, depois de não atendida sua determinação, é prevista para atos (art. 71, X).

Base legal

Fundamento: art. 71, IX, X e § 1º, da Constituição Federal; arts. 141, § 1º, 169 e 171, § 1º, da Lei 14.133/2021

CF, art. 71: "(...) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (...) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Lei 14.133/2021, art. 169: "(...) II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."

Art. 171, § 1º: "Ao suspender cautelarmente o processo licitatório, o tribunal de contas deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis (...)."