Enunciado
De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da
Alternativas
- A.presunção de legitimidade.
- B.autotutela.
- C.segurança jurídica.
- D.continuidade do serviço público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) segurança jurídica. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos favoráveis, salvo má-fé, protege a estabilidade das relações jurídicas, a confiança legítima e a previsibilidade dos efeitos dos atos administrativos.
Por que as demais estão erradas:
A) presunção de legitimidade: esse atributo significa que o ato administrativo se presume válido e conforme o direito até prova em contrário, mas não é o fundamento principal da decadência prevista no art. 54.
B) autotutela: a autotutela autoriza a Administração a rever e anular seus próprios atos ilegais, mas o dispositivo citado justamente limita esse poder em favor da estabilidade jurídica.
D) continuidade do serviço público: esse princípio busca evitar interrupções indevidas na prestação de serviços públicos, não sendo o fundamento da proteção temporal de atos administrativos favoráveis.
Por que as demais estão erradas:
A) presunção de legitimidade: esse atributo significa que o ato administrativo se presume válido e conforme o direito até prova em contrário, mas não é o fundamento principal da decadência prevista no art. 54.
B) autotutela: a autotutela autoriza a Administração a rever e anular seus próprios atos ilegais, mas o dispositivo citado justamente limita esse poder em favor da estabilidade jurídica.
D) continuidade do serviço público: esse princípio busca evitar interrupções indevidas na prestação de serviços públicos, não sendo o fundamento da proteção temporal de atos administrativos favoráveis.
Base legal
Art. 54 da Lei nº 9.784/1999: o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O fundamento é o princípio da segurança jurídica, também consagrado no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999.