Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Decadência do poder de anular atos administrativos favoráveis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da

Alternativas

  1. A.
    presunção de legitimidade.
  2. B.
    autotutela.
  3. C.
    segurança jurídica.
  4. D.
    continuidade do serviço público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) segurança jurídica. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos favoráveis, salvo má-fé, protege a estabilidade das relações jurídicas, a confiança legítima e a previsibilidade dos efeitos dos atos administrativos.

Por que as demais estão erradas:
A) presunção de legitimidade: esse atributo significa que o ato administrativo se presume válido e conforme o direito até prova em contrário, mas não é o fundamento principal da decadência prevista no art. 54.
B) autotutela: a autotutela autoriza a Administração a rever e anular seus próprios atos ilegais, mas o dispositivo citado justamente limita esse poder em favor da estabilidade jurídica.
D) continuidade do serviço público: esse princípio busca evitar interrupções indevidas na prestação de serviços públicos, não sendo o fundamento da proteção temporal de atos administrativos favoráveis.

Base legal

Art. 54 da Lei nº 9.784/1999: o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O fundamento é o princípio da segurança jurídica, também consagrado no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999.