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Questão comentada sobre Designação de juiz-corregedor no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João, juiz de direito no Estado de Santa Cat arina, em atuação exclusiva na primeira instância, por preencher os requisitos exigidos e após a observância do procedimento estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 339/2006, foi designado para exercer a função de juiz - corregedor. Considerando a siste mática vigente, é correto afirmar que João é juiz de direito:

Alternativas

  1. A.
    de entrância final, tendo sido designado pelo Tribunal Pleno após solicitação do corregedor - geral da justiça;
  2. B.
    de entrância final ou de segundo grau, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do Tribunal Pleno;
  3. C.
    de entrância especial, tendo sido designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do corregedor - geral da justiça;
  4. D.
    de entrância final ou especial, tendo sido designado pelo corregedor - ger al da justiça após aprovação do Conselho da Magistratura;
  5. E.
    em atuação na Capital, na primeira quinta parte da lista de antiguidade, tendo sido selecionado pelo corregedor - geral da justiça após requerimento formal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Pela sistemática da Lei Complementar Estadual nº 339/2006, o juiz-corregedor deve ser juiz de direito de entrância especial, em atuação na primeira instância, sendo designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do corregedor-geral da justiça.

Por que as demais estão erradas:

A) Incorreta, pois menciona juiz de entrância final e designação pelo Tribunal Pleno, enquanto a regra aplicável exige juiz de entrância especial e designação pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do corregedor-geral.

B) Incorreta, porque admite juiz de segundo grau e fala em indicação do Tribunal Pleno, o que não corresponde ao regime do juiz-corregedor previsto na LC estadual.

D) Incorreta, pois a designação não é feita pelo corregedor-geral da justiça nem depende de aprovação do Conselho da Magistratura nos termos indicados; o corregedor-geral indica e o presidente do Tribunal de Justiça designa.

E) Incorreta, pois acrescenta requisitos não previstos como atuação necessariamente na Capital, primeira quinta parte da lista de antiguidade, seleção por requerimento formal e escolha direta pelo corregedor-geral.

Base legal

Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 339/2006, que disciplina a organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral da Justiça e prevê a atuação de juízes-corregedores, estabelecendo sua designação pelo presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação do corregedor-geral da justiça, entre juízes de direito de entrância especial.