Regimes de Execução na Licitação (Lei 14.133/21)
A Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, detalha diversas formas pelas quais obras e serviços podem ser executados pela Administração Pública. A execução pode ser direta, quando realizada pelos próprios órgãos e entidades administrativas, ou indireta, quando a Administração contrata terceiros para essa finalidade. A seguir, exploraremos os regimes de execução indireta:
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1. Empreitada por Preço Unitário (Art. 6º, XXVIII)
Neste regime, a contratação da execução da obra ou serviço ocorre com preço certo para unidades determinadas. É empregada quando não é possível definir com precisão o objeto a ser executado no início do contrato, sendo as quantidades apuradas ao longo da execução. Um exemplo comum é a contratação de serviços de telefonia, onde o custo é calculado por minutos de ligações efetuadas.
2. Empreitada por Preço Global (Art. 6º, XXIX)
Ao contrário da empreitada por preço unitário, aqui a contratação é para a execução de uma obra ou serviço por preço certo e total. É utilizada quando o objeto da contratação pode ser delimitado com clareza desde o início, como a pintura completa de uma escola, onde o valor total é fixado previamente.
3. Contratação por Tarefa (Art. 6º, XXXI)
Este regime é caracterizado pelo ajuste de mão de obra para a realização de pequenos trabalhos por preço certo, podendo incluir ou não o fornecimento de materiais. Um exemplo seria a contratação de uma empresa para pintar uma parede específica, com o custo total já definido.
4. Empreitada Integral (Art. 6º, XXX)
A empreitada integral abrange a contratação de um empreendimento em sua totalidade. O contratado assume a responsabilidade por todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, desde a concepção até a entrega final ao contratante, em condições de operação. Neste regime, a Administração Pública já possui um projeto básico e um projeto executivo elaborados.
- Projeto Básico (Art. 6º, XXV): Conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço, assegurando a viabilidade técnica e ambiental, e possibilitando a avaliação de custos e prazos.
- Projeto Executivo (Art. 6º, XXVI): Detalhamento completo da obra, com a identificação de serviços, materiais e equipamentos, e suas especificações técnicas para a execução.
5. Contratação Integrada (Art. 6º, XXXII)
Este é um regime mais abrangente que a empreitada integral. Nele, o contratado é responsável não apenas pela execução de todas as etapas da obra ou serviço, mas também pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo. A Administração Pública, neste caso, transfere para o contratado a responsabilidade por toda a concepção e implementação do projeto, desde o design até a entrega final.
6. Contratação Semi-integrada (Art. 6º, XXXIII)
A contratação semi-integrada é um regime intermediário. O contratado é responsável pela execução da obra ou serviço e pela elaboração e desenvolvimento apenas do projeto executivo. O projeto básico, neste caso, é fornecido pela Administração Pública, que mantém maior controle sobre a concepção inicial do empreendimento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre empreitada por preço unitário e preço global?
Na empreitada por preço unitário, o pagamento é feito por unidades determinadas, sendo ideal quando não há precisão total do objeto. Já na empreitada por preço global, a contratação ocorre por um valor certo e total, utilizada quando o objeto pode ser claramente delimitado desde o início.
O que caracteriza a contratação integrada na Nova Lei de Licitações?
Na contratação integrada, o contratado assume a responsabilidade integral pela execução da obra, incluindo a elaboração e o desenvolvimento tanto do projeto básico quanto do projeto executivo. Esse regime transfere para o particular toda a concepção e implementação do empreendimento.
Como funciona a contratação semi-integrada?
Neste regime, a Administração Pública fornece o projeto básico, enquanto o contratado fica responsável pela execução da obra e pela elaboração do projeto executivo. É uma modalidade intermediária que permite ao órgão público manter maior controle sobre a concepção inicial do projeto.
Em que situação se aplica a contratação por tarefa?
A contratação por tarefa é destinada à execução de pequenos trabalhos por preço certo, podendo incluir ou não o fornecimento de materiais. É um regime focado no ajuste de mão de obra para demandas específicas e de menor complexidade dentro da Administração Pública.

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