Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Fretamento aberto e transporte interestadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Janaína, moradora do Distrito Federal, pretende viajar de ônibus para Rio Verde, a fim de visitar seus pais e irmãos. Influenciada por uma amiga, Janaína resolve adquirir pela plataforma Buser uma passagem de ida e volta para aquela agradável cidade de Goiás. Receosa, Janaína indaga a seu filho Francisco, juiz federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, se o transporte na modalidade de fretamento coletivo oferecido pela plataforma é conforme a lei. Francisco, à luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, responde corretamente à sua mãe que a plataforma de tecnologia que, em conjunto com empresas de fretamento, promove anúncio e cobrança individual de passagens:

Alternativas

  1. A.
    em regime de fretamento aberto não pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  2. B.
    em regime de fretamento aberto pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  3. C.
    em regime de fretamento fechado pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  4. D.
    atua conforme a lei, desde que conceda aos passageiros as gratuidades previstas na legislação;
  5. E.
    atua conforme a lei, desde que efetue o pagamento das tarifas rodoviárias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. No REsp 2.093.778-PR, o STJ decidiu que plataforma que vende individualmente lugares e opera com empresas autorizadas apenas para fretamento fechado cria circuito aberto semelhante a linha regular, sem a correspondente delegacao e encargos. A atividade e irregular e gera concorrencia desleal com transportadoras regulares. A alternativa A esta errada porque nega a concorrencia desleal reconhecida. A alternativa C esta errada porque o fretamento fechado verdadeiro, com grupo definido e circuito fechado, nao e por si so desleal. A alternativa D esta errada porque oferecer gratuidades nao supre falta de autorizacao para servico regular. A alternativa E esta errada porque pagar tarifas rodoviarias tambem nao converte fretamento aberto em servico legalmente delegado.

Base legal

Lei 10.233/2001; Decreto 2.521/1998; STJ, REsp 2.093.778-PR, Informativo 817.