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Empresas Estatais

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Empresas Estatais: Definição, Tipos e Regime Jurídico

As Empresas Estatais são entidades cruciais na Administração Pública indireta, caracterizadas por serem pessoas jurídicas de direito privado. Sua existência é autorizada por lei (e não criadas diretamente por lei) e têm como principal função o desempenho de atividade econômica.

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Elas surgem para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsto no art. 173 da Constituição Federal. São divididas em duas espécies principais:

  • Empresas Públicas
  • Sociedades de Economia Mista

Além dessas, a categoria abrange qualquer entidade cuja maioria do capital votante pertença, direta ou indiretamente, à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Características Essenciais das Empresas Estatais

As empresas estatais possuem um regime jurídico que mescla elementos de direito público e privado, com as seguintes características:

  • Controle: Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas (controle externo).
  • Pessoal: A contratação de pessoal é feita por meio de concurso público, e os contratados submetem-se ao regime celetista de emprego, com exceção dos dirigentes (cargos de confiança).
  • Remuneração: Em regra, a remuneração não se submete ao teto constitucional, exceto se a empresa receber recursos públicos para o pagamento de despesas com pessoal.
  • Acumulação de Cargos: Estão sujeitas à proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
  • Falência: Diferentemente das empresas privadas, não podem falir, conforme o art. 2°, I, da Lei 11.101/2005.
  • Nomeação de Dirigentes: O processo de nomeação dos diretores não se submete ao crivo do Poder Legislativo (ADI 1.642/MG).
  • Regime dos Administradores: Os administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria) submetem-se à Lei 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas) e à Lei 13.303/2016.

Requisitos e Vedações para Dirigentes (Lei 13.303/2016)

A Lei 13.303/2016 estabelece requisitos rigorosos para a composição dos órgãos de administração e diretoria, visando garantir a idoneidade e o conhecimento técnico:

  • Requisitos Indispensáveis (Art. 17):
    • Reputação ilibada e notório conhecimento.
    • Experiência profissional de, no mínimo, 10 anos no setor público ou privado na área de atuação da empresa, ou 4 anos em cargos de direção superior/comissão (DAS-4 ou superior)/docência/pesquisa/profissional liberal.
    • Formação acadêmica compatível com o cargo.
    • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).
  • Exceção à Experiência Profissional (Art. 17, §5º): Pode ser dispensada se o empregado ingressou por concurso público, tem mais de 10 anos de trabalho efetivo na empresa e ocupou cargo de gestão superior.

Atenção: Vedações para Indicação (Art. 17, §2º da Lei 13.303/2016)
É expressamente vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de:

  • Representantes de órgãos reguladores, Ministros de Estado, Secretários (estaduais/municipais), titulares de cargos de natureza especial ou DAS-4 ou superior sem vínculo permanente com o serviço público.
  • Dirigentes estatutários de partido político ou titulares de mandato no Poder Legislativo, mesmo que licenciados.
  • Pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, em estrutura decisória de partido político ou em campanhas eleitorais.
  • Pessoas que exerçam cargo em organização sindical.
  • Pessoas que firmaram contrato ou parceria como fornecedor/comprador/demandante/ofertante de bens ou serviços com a controladora ou a própria empresa nos últimos 3 anos antes da nomeação.
  • Pessoas que tenham ou possam ter qualquer forma de conflito de interesse com a controladora ou a própria empresa.

Essas vedações visam evitar a interferência política, sindical e de interesses privados na gestão das empresas estatais, garantindo sua autonomia e foco no interesse público.

Perguntas frequentes

As empresas estatais podem sofrer falência?

Não, as empresas estatais não estão sujeitas ao regime de falência. Essa vedação está expressamente prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei 11.101/2005, que exclui essas entidades do processo falimentar.

Qual é o regime de contratação de pessoal nas empresas estatais?

A contratação de pessoal nas empresas estatais deve ser realizada obrigatoriamente por meio de concurso público. Os profissionais contratados submetem-se ao regime celetista, com exceção dos dirigentes que ocupam cargos de confiança.

Os empregados de empresas estatais estão sujeitos ao teto constitucional?

Em regra, a remuneração dos empregados de empresas estatais não se submete ao teto constitucional. Contudo, essa regra muda caso a empresa receba recursos públicos para o pagamento de despesas com pessoal.

Quais são as principais vedações para a nomeação de dirigentes de estatais?

A Lei 13.303/2016 veda a nomeação de pessoas com conflitos de interesse, dirigentes partidários, titulares de mandatos legislativos ou quem atuou em campanhas eleitorais nos últimos 36 meses. Essas restrições visam evitar a interferência política e garantir a autonomia da gestão.