Enunciado
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lei estadual que (i) assegura gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal a pessoas hipossuficientes acometidas por câncer, limitada à quantidade de assentos gratuitos já prevista para pessoas com deficiência, bem como (ii) impõe prazo para regulamentação desse benefício pelo Poder Executivo é:
Alternativas
- A.integralmente inconstitucional, pois cria benefício social com impacto econômico nos contratos de concessão e invade matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;
- B.parcialmente constitucional, sendo válidos os dispositivos que instituem a gratuidade no transporte, mas inválida a fixação de prazo para regulamentação, por violar o princípio da separação dos poderes;
- C.parcialmente constitucional, sendo válida a gratuidade apenas se houver prévia recomposição tarifária ou indenização às concessionárias e inválida a regulamentação por decreto do Poder Executivo;
- D.integralmente constitucional, pois a criação de políticas públicas de cunho social e a fixação de prazo para regulamentação inserem-se no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados;
- E.parcialmente constitucional, sendo inconstitucional a instituição da gratuidade por comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, mas válida a fixação de prazo para regulamentação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. O STF validou lei estadual que concede gratuidade no transporte intermunicipal a pessoas hipossuficientes com cancer, especialmente quando utiliza assentos gratuitos ja reservados, pois a politica social nao invade por si so iniciativa privativa do Executivo. E inconstitucional, contudo, o dispositivo que fixa prazo para o chefe do Executivo regulamentar a lei, por interferir no exercicio de atribuicao propria e violar a separacao dos Poderes.
A alternativa A esta errada porque invalida tambem o beneficio material reconhecido como legitimo. A alternativa B reproduz a divisao feita pelo STF. A alternativa C esta errada porque transforma recomposicao previa em condicao abstrata de constitucionalidade e nega a regulamentacao por decreto. A alternativa D esta errada porque o Legislativo nao pode impor prazo para regulamentacao executiva. A alternativa E inverte o resultado: a gratuidade foi preservada e o prazo, afastado.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 2, 24, XII, e 175; STF, ADI sobre a Lei 5.036/2021 de Rondonia.