Enunciado
Julgue os itens a seguir, de acordo com a legislação complementar de direito administrativo. Não é possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral conhecido como “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o STF, no Tema 1260 da repercussão geral (ARE 1.428.742), fixou que é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), porque a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados. A mesma tese acrescenta que, se a instância eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, a decisão repercute na seara administrativa, e que a ação de improbidade é da competência da Justiça Comum.
Como o item ficaria certo: "É possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral conhecido como caixa dois e por ato de improbidade administrativa."
Como o item ficaria certo: "É possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral conhecido como caixa dois e por ato de improbidade administrativa."
Base legal
Fundamento: Tema 1260 da repercussão geral do STF (ARE 1.428.742)
Tese: "(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral."
Tese: "(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral."