Enunciado
Julgue os itens que se seguem, relativos a controle e transparência da administração pública. A assessoria jurídica é órgão integrante da segunda linha de defesa e tem competência para realizar o controle prévio de legalidade das contratações públicas e auxiliar a administração pública a instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência e de contratos padronizados.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque as três afirmações estão na Lei 14.133/2021. A segunda linha de defesa é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade (art. 169, II). Ao final da fase preparatória, o órgão de assessoramento jurídico realiza o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação (art. 53). E os órgãos com competências regulamentares devem instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência e de contratos padronizados (art. 19, IV).
Base legal
Fundamento: arts. 19, IV, 53 e 169, II, da Lei 14.133/2021
Art. 169: "(...) sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: (...) II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;"
Art. 53: "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
Art. 19, IV: "instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos (...)"
Art. 169: "(...) sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: (...) II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;"
Art. 53: "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
Art. 19, IV: "instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos (...)"