Enunciado
À luz da CF, da Lei n.º 9.784/1999 e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca dos poderes administrativos.
Alternativas
- A.A administração pública pode, no exercício do seu poder discricionário, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, ainda que praticados em dissonância com a CF, exceto se houver má-fé por parte do beneficiário.
- B.A administração pública pode, no exercício de seu poder hierárquico, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
- C.A administração pública pode, no exercício do seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, ainda que praticados em dissonância com a CF, exceto se houver má-fé por parte do beneficiário.
- D.A administração pública pode, no exercício de seu poder discricionário, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
- E.A administração pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a prerrogativa da Administração Pública de anular seus próprios atos ilegais decorre do poder de autotutela (Súmula 473 do STF). O prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei nº 9.784/1999) é afastado em caso de comprovada má-fé do beneficiário ou quando o ato violar diretamente a Constituição Federal, conforme tese fixada pelo STF no Tema 839 de Repercussão Geral.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao fundamentar a anulação no "poder discricionário" e ao aplicar o prazo decadencial mesmo para atos inconstitucionais.
B) A alternativa B erra ao indicar o "poder hierárquico" como fundamento para a anulação de atos ilegais, que na verdade decorre da autotutela.
C) A alternativa C erra ao afirmar que o prazo decadencial se aplica mesmo aos atos praticados em dissonância com a CF, contrariando o entendimento do STF.
D) A alternativa D erra ao atribuir a anulação ao "poder discricionário" em vez do poder de autotutela.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao fundamentar a anulação no "poder discricionário" e ao aplicar o prazo decadencial mesmo para atos inconstitucionais.
B) A alternativa B erra ao indicar o "poder hierárquico" como fundamento para a anulação de atos ilegais, que na verdade decorre da autotutela.
C) A alternativa C erra ao afirmar que o prazo decadencial se aplica mesmo aos atos praticados em dissonância com a CF, contrariando o entendimento do STF.
D) A alternativa D erra ao atribuir a anulação ao "poder discricionário" em vez do poder de autotutela.
Base legal
Artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; Súmula 473 do STF; Tema 839 de Repercussão Geral do STF (RE 817.338).