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Questão comentada sobre Posse e exercício no Estatuto dos Servidores do Acre

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 39/1993, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse, é de

Alternativas

  1. A.
    quinze dias corridos.
  2. B.
    cinco dias úteis.
  3. C.
    trinta dias corridos.
  4. D.
    três dias úteis.
  5. E.
    dez dias úteis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque "É de três dias úteis o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse" (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993). Se não entrar em exercício nesse prazo, o servidor empossado será exonerado (art. 16, § 2º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a LC estadual 39/1993 não fixa quinze dias corridos: o prazo para entrar em exercício é de três dias úteis, contados da posse (art. 16, § 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo não é de cinco dias úteis, e sim de três dias úteis contados da posse (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993).
C) A alternativa C está incorreta porque trinta dias é o prazo máximo para a posse, contado da publicação do ato de provimento (art. 14, § 1º, da LC estadual 39/1993), e não para o exercício, que é de três dias úteis contados da posse (art. 16, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo não é de dez dias úteis: a lei estadual fixa três dias úteis, contados da posse, para o servidor entrar em exercício (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993).

Base legal

Fundamento: arts. 14, § 1º, e 16 da LC estadual 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Acre)

LC estadual 39/1993, art. 16: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º É de três dias úteis o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior."
Art. 14, § 1º: "A posse ocorrerá no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento."