Enunciado
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 39/1993, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse, é de
Alternativas
- A.quinze dias corridos.
- B.cinco dias úteis.
- C.trinta dias corridos.
- D.três dias úteis.
- E.dez dias úteis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque "É de três dias úteis o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse" (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993). Se não entrar em exercício nesse prazo, o servidor empossado será exonerado (art. 16, § 2º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a LC estadual 39/1993 não fixa quinze dias corridos: o prazo para entrar em exercício é de três dias úteis, contados da posse (art. 16, § 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo não é de cinco dias úteis, e sim de três dias úteis contados da posse (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993).
C) A alternativa C está incorreta porque trinta dias é o prazo máximo para a posse, contado da publicação do ato de provimento (art. 14, § 1º, da LC estadual 39/1993), e não para o exercício, que é de três dias úteis contados da posse (art. 16, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo não é de dez dias úteis: a lei estadual fixa três dias úteis, contados da posse, para o servidor entrar em exercício (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a LC estadual 39/1993 não fixa quinze dias corridos: o prazo para entrar em exercício é de três dias úteis, contados da posse (art. 16, § 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo não é de cinco dias úteis, e sim de três dias úteis contados da posse (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993).
C) A alternativa C está incorreta porque trinta dias é o prazo máximo para a posse, contado da publicação do ato de provimento (art. 14, § 1º, da LC estadual 39/1993), e não para o exercício, que é de três dias úteis contados da posse (art. 16, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo não é de dez dias úteis: a lei estadual fixa três dias úteis, contados da posse, para o servidor entrar em exercício (art. 16, § 1º, da LC estadual 39/1993).
Base legal
Fundamento: arts. 14, § 1º, e 16 da LC estadual 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Acre)
LC estadual 39/1993, art. 16: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º É de três dias úteis o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior."
Art. 14, § 1º: "A posse ocorrerá no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento."
LC estadual 39/1993, art. 16: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º É de três dias úteis o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior."
Art. 14, § 1º: "A posse ocorrerá no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento."