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Questão comentada sobre Sanções Aplicadas pelo TCDF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pelo TCDF, bem como à sua competência e jurisdição, julgue os itens seguintes, à luz do Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016) e da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar distrital n.º 1/1994). Em decorrência de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário, o TCDF pode impor ao responsável multa proporcional ao valor do dano ou multa de valor fixo aplicável em razão da prática do referido ato.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o sistema do TCDF prevê as duas espécies de multa. Quando o responsável é julgado em débito, o Tribunal pode aplicar multa proporcional, de até 100% do valor atualizado do dano (art. 56 da LC distrital 1/1994 e art. 271 do Regimento Interno). Além disso, o art. 57, III, da LC 1/1994 e o art. 272, III, do Regimento preveem multa de valor fixo (com teto atualizado por portaria da Presidência) para o "ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano" ao patrimônio público.

Base legal

Fundamento: arts. 56 e 57, III, da LC distrital 1/1994 e arts. 271 e 272, III, do Regimento Interno do TCDF

Art. 271 do RI: "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao patrimônio público, conforme estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 1/94."

Art. 272 do RI: "O Tribunal poderá aplicar multa, cujo valor máximo será atualizado na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: (...) III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao patrimônio público: entre cinco e cem por cento do montante a que se refere o caput deste artigo;"