Enunciado
Dr. Teotônio é contratado pelo condomínio Paz Maravilhosa para cobrar as cotas condominiais do morador do apartamento 202, Cássio. Após a sentença de procedência da demanda de cobrança ajuizada, dr. Teotônio começa a executar seus honorários de sucumbência, e Cássio, confessando-se insolvente, requer o parcelamento em dez prestações, o que é aceito. Quando estava prestes a vencer a quarta prestação, Cássio, que nunca pagou nenhuma delas, aliena o imóvel a Armínio. Nesse caso, é correto afirmar que Armínio:
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Gabarito: E
Embora as cotas condominiais acompanhem a unidade, os honorários sucumbenciais pertencem autonomamente ao advogado e decorrem da derrota processual de Cássio. A alienação posterior do imóvel não transmite essa dívida pessoal a Armínio, nem o acordo celebrado altera a identidade do devedor.
Base legal: Código Civil, art. 1.345; CPC, art. 85, § 14; STJ, honorários sucumbenciais não são obrigação propter rem.
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