Enunciado
Maria recebeu de Carla, mediante instrumento público, poderes para praticar, em seu nome, atos em nome de Carla. Em referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Por eventuais somas que deva entregar à Carla e não o fizer, Maria pagará juros, contabilizados desde o momento em que constatado o abuso.
- B.Se Maria, utilizando crédito de Carla, comprar, em nome próprio, algo que deveria comprar para Carla, por assim ter sido expressamente designado no mandato, Carla poderá ajuizar ação para obrigá-la a ressarcir a quantia equivalente ao bem em pecúnia, uma vez que Maria não pode ser obrigada à entrega da coisa comprada.
- C.É exigido instrumento público para substabelecimento.
- D.Caso Carla faleça, Maria poderá, mesmo assim, concluir o negócio já começado.
- E.Maria responderá pelos danos causados por eventual substabelecido, ainda que não tenha agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 674 do Código Civil determina que, "embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". Assim, mesmo com a morte de Carla, Maria pode concluir o negócio já começado, observada essa condição legal (perigo na demora).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, pelo art. 670 do Código Civil, os juros correm "desde o momento em que abusou", e não desde o momento em que o abuso é constatado. O termo inicial é o próprio desvio das somas.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 671 do Código Civil dá ao mandante ação "para obrigá-lo à entrega da coisa comprada". Carla pode exigir o próprio bem, e não apenas o equivalente em dinheiro.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 655 do Código Civil dispõe que, "ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".
E) A alternativa E está incorreta porque a afirmação não vale como regra geral. Havendo poderes para substabelecer, o mandatário só responde pelos danos do substabelecido "se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele" (art. 667, § 2º, do Código Civil); sendo omissa a procuração, responde se o substabelecido proceder culposamente (§ 4º). No substabelecimento feito contra proibição do mandante, a responsabilidade vai além e alcança até os prejuízos provenientes de caso fortuito, salvo se o mandatário provar que o caso teria sobrevindo mesmo sem o substabelecimento (§ 1º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, pelo art. 670 do Código Civil, os juros correm "desde o momento em que abusou", e não desde o momento em que o abuso é constatado. O termo inicial é o próprio desvio das somas.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 671 do Código Civil dá ao mandante ação "para obrigá-lo à entrega da coisa comprada". Carla pode exigir o próprio bem, e não apenas o equivalente em dinheiro.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 655 do Código Civil dispõe que, "ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".
E) A alternativa E está incorreta porque a afirmação não vale como regra geral. Havendo poderes para substabelecer, o mandatário só responde pelos danos do substabelecido "se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele" (art. 667, § 2º, do Código Civil); sendo omissa a procuração, responde se o substabelecido proceder culposamente (§ 4º). No substabelecimento feito contra proibição do mandante, a responsabilidade vai além e alcança até os prejuízos provenientes de caso fortuito, salvo se o mandatário provar que o caso teria sobrevindo mesmo sem o substabelecimento (§ 1º).
Base legal
Fundamento: arts. 655, 667, 670, 671 e 674 do Código Civil
CC, art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.
Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 667, § 2º. Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
CC, art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.
Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 667, § 2º. Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.