Enunciado
Pedro e Ana faleceram em um mesmo evento, deixando dois filhos menores, Lucas (10 anos) e Marina (14 anos). O pai, quando ainda detinha o poder familiar, havia nomeado, por testamento público, como tutor dos filhos seu irmão Carlos, residente em município diverso do domicílio dos menores. A mãe não realizou qualquer nomeação. Após a abertura da sucessão, Carlos manifestou-se disposto a assumir a tutela, mas comprovou ter sido condenado definitivamente por crime de estelionato, já com pena cumprida. Paralelamente, a avó materna das crianças, residente no mesmo domicílio dos menores, requereu a tutela, alegando possuir melhores condições de cuidado e convivência. Durante o procedimento, verificou-se que os menores possuem patrimônio considerável, composto por aplicações financeiras e um imóvel urbano. Sobre essa situação, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Carlos é incapaz de exercer a tutela, cabendo ao Juiz nomear tutor legítimo ou, na ausência de parente idôneo, tutor dativo, devendo a tutela ser atribuída à avó materna se considerada a mais apta ao exercício do encargo.
- B.A tutela deve ser deferida a Carlos, por força da nomeação testamentária válida, sendo a avó materna apenas tutora subsidiária, caso o nomeado venha a renunciar ou falecer.
- C.A nomeação testamentária prevalece sobre qualquer outra forma de tutela, devendo Carlos assumir a tutela, pois a condenação criminal não impede o exercício do encargo após o cumprimento da pena.
- D.A existência de patrimônio relevante dos menores impede a atribuição da tutela a parente consanguíneo, devendo o juiz nomear tutor profissional ou pessoa jurídica especializada.
- E.A tutela deverá ser atribuída a Carlos, com a nomeação obrigatória de protutor, sendo suficiente essa medida para sanar eventual inidoneidade do tutor testamentário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a nomeação testamentária não prevalece quando o nomeado é legalmente impedido. Carlos foi condenado por estelionato e por isso não pode ser tutor (art. 1.735, IV), o que não depende de renúncia ou morte.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 1.735, IV, diz expressamente que o impedimento existe para os condenados por estelionato "tenham ou não cumprido pena". O cumprimento da pena não afasta a incapacidade para a tutela.
D) A alternativa D está incorreta porque nenhuma norma impede que parente consanguíneo seja tutor de menores com patrimônio relevante. Para patrimônio de valor considerável, a lei prevê outras cautelas: o juiz pode condicionar o exercício da tutela à prestação de caução (art. 1.745, parágrafo único) e pode nomear protutor para fiscalizar o tutor (art. 1.742). Nada disso afasta a tutela legítima.
E) A alternativa E está incorreta porque o protutor fiscaliza os atos do tutor (art. 1.742), mas não supre o impedimento legal do art. 1.735, IV. Carlos simplesmente não pode ser tutor.
Base legal
"Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: [...] IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; [...]"
"Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor."
"Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário."
"Art. 1.745. [...] Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade."