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Questão comentada (FGV 2026): Pedro e Ana faleceram em um mesmo evento, deixando dois filhos menores, Lucas (10 anos) e...

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FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Pedro e Ana faleceram em um mesmo evento, deixando dois filhos menores, Lucas (10 anos) e Marina (14 anos). O pai, quando ainda detinha o poder familiar, havia nomeado, por testamento público, como tutor dos filhos seu irmão Carlos, residente em município diverso do domicílio dos menores. A mãe não realizou qualquer nomeação. Após a abertura da sucessão, Carlos manifestou-se disposto a assumir a tutela, mas comprovou ter sido condenado definitivamente por crime de estelionato, já com pena cumprida. Paralelamente, a avó materna das crianças, residente no mesmo domicílio dos menores, requereu a tutela, alegando possuir melhores condições de cuidado e convivência. Durante o procedimento, verificou-se que os menores possuem patrimônio considerável, composto por aplicações financeiras e um imóvel urbano. Sobre essa situação, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Carlos é incapaz de exercer a tutela, cabendo ao Juiz nomear tutor legítimo ou, na ausência de parente idôneo, tutor dativo, devendo a tutela ser atribuída à avó materna se considerada a mais apta ao exercício do encargo.
  2. B.
    A tutela deve ser deferida a Carlos, por força da nomeação testamentária válida, sendo a avó materna apenas tutora subsidiária, caso o nomeado venha a renunciar ou falecer.
  3. C.
    A nomeação testamentária prevalece sobre qualquer outra forma de tutela, devendo Carlos assumir a tutela, pois a condenação criminal não impede o exercício do encargo após o cumprimento da pena.
  4. D.
    A existência de patrimônio relevante dos menores impede a atribuição da tutela a parente consanguíneo, devendo o juiz nomear tutor profissional ou pessoa jurídica especializada.
  5. E.
    A tutela deverá ser atribuída a Carlos, com a nomeação obrigatória de protutor, sendo suficiente essa medida para sanar eventual inidoneidade do tutor testamentário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 1.735, IV, do Código Civil proíbe que sejam tutores os condenados por crime de estelionato, "tenham ou não cumprido pena". Carlos está, portanto, impedido, apesar da nomeação testamentária. Na falta de tutor testamentário apto, a tutela cabe aos parentes consanguíneos, preferindo os ascendentes de grau mais próximo, e o juiz escolhe o mais apto em benefício do menor (art. 1.731, I e II). Na falta de tutor legítimo idôneo, o juiz nomeia tutor dativo (art. 1.732). A avó materna, que vive no domicílio dos menores, pode receber a tutela se for a mais apta.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a nomeação testamentária não prevalece quando o nomeado é legalmente impedido. Carlos foi condenado por estelionato e por isso não pode ser tutor (art. 1.735, IV), o que não depende de renúncia ou morte.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 1.735, IV, diz expressamente que o impedimento existe para os condenados por estelionato "tenham ou não cumprido pena". O cumprimento da pena não afasta a incapacidade para a tutela.
D) A alternativa D está incorreta porque nenhuma norma impede que parente consanguíneo seja tutor de menores com patrimônio relevante. Para patrimônio de valor considerável, a lei prevê outras cautelas: o juiz pode condicionar o exercício da tutela à prestação de caução (art. 1.745, parágrafo único) e pode nomear protutor para fiscalizar o tutor (art. 1.742). Nada disso afasta a tutela legítima.
E) A alternativa E está incorreta porque o protutor fiscaliza os atos do tutor (art. 1.742), mas não supre o impedimento legal do art. 1.735, IV. Carlos simplesmente não pode ser tutor.

Base legal

Fundamento: arts. 1.731, 1.732, 1.735, IV, e 1.745, parágrafo único, do Código Civil

"Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: [...] IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; [...]"

"Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor."

"Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário."

"Art. 1.745. [...] Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade."