Enunciado
Eduardo, na qualidade de pai registral, ajuizou ação de anulação de registro de nascimento, tendo como fundamento um exame de DNA comprobatório de ausência de vínculo genético entre ele e o filho registrado. Nessa situação hipotética, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ, o magistrado deverá
Alternativas
- A.considerar suficiente a comprovação da ausência de vínculo genético entre Eduardo e o filho registrado e declarar a anulação do registro de nascimento.
- B.considerar irrelevante o resultado do exame de DNA, uma vez que o registro de nascimento, após formalizado, não é passível de anulação.
- C.reconhecer como nulo de pleno direito o registro de nascimento.
- D.exigir, além do exame de DNA, prova robusta de que Eduardo fora induzido a erro ou coagido a registrar o filho de outrem como seu.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois, conforme entendimento do STJ, o pai registral que pretende anular o registro de nascimento deve demonstrar não apenas a inexistência de vínculo biológico por exame de DNA, mas também vício de consentimento, como erro ou coação, especialmente diante da proteção à filiação socioafetiva.
Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque a mera ausência de vínculo genético não basta, por si só, para desconstituir a paternidade registral. B) A alternativa B está errada porque o registro de nascimento pode ser anulado em hipóteses excepcionais, especialmente quando comprovado vício de consentimento. C) A alternativa C está errada porque o registro não é automaticamente nulo de pleno direito apenas em razão da inexistência de vínculo biológico, exigindo-se análise das circunstâncias e prova robusta do vício.
Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque a mera ausência de vínculo genético não basta, por si só, para desconstituir a paternidade registral. B) A alternativa B está errada porque o registro de nascimento pode ser anulado em hipóteses excepcionais, especialmente quando comprovado vício de consentimento. C) A alternativa C está errada porque o registro não é automaticamente nulo de pleno direito apenas em razão da inexistência de vínculo biológico, exigindo-se análise das circunstâncias e prova robusta do vício.
Base legal
Entendimento jurisprudencial do STJ: a anulação de registro civil de nascimento por pai registral exige prova da inexistência de vínculo biológico e demonstração de vício de consentimento, como erro ou coação; aplicam-se os arts. 1.604 e 1.609 do Código Civil, com proteção à paternidade socioafetiva e à estabilidade do estado de filiação.