Lesão (Vício da Vontade)
A lesão é um vício de consentimento que torna um negócio jurídico anulável, conforme o Art. 157 do Código Civil. Ela se caracteriza pela excessiva onerosidade em um contrato, aproveitando-se de uma parte que se encontrava em premente necessidade ou inexperiência.
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Elementos Caracterizadores da Lesão
Para que a lesão seja configurada, é necessário que haja a presença de dois elementos:
- Elemento Objetivo: A onerosidade excessiva, ou seja, uma desproporção manifesta entre as prestações recíprocas no momento da celebração do contrato.
- Elemento Subjetivo: A situação de premente necessidade (como desemprego) ou inexperiência (negocial, técnica, financeira, jurídica, etc.) de uma das partes.
Ação Anulatória e Prazos
A parte prejudicada pela lesão pode ajuizar uma ação anulatória do negócio jurídico. O prazo para essa ação é decadencial de 4 anos, contado a partir da celebração do negócio jurídico (Art. 178, II, CC/02).
Atenção: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não autoriza a aplicação da teoria do actio nata para a lesão. Isso significa que o prazo decadencial começa a contar da celebração do contrato, e não do momento em que a parte teve conhecimento da lesão ou do prejuízo.
Convalidação do Negócio Jurídico
A anulação do negócio jurídico por lesão pode ser evitada se a parte que se beneficiou da onerosidade excessiva oferecer-se para reduzir o proveito ou complementar o preço de forma a restabelecer o equilíbrio contratual (Art. 157, §2º, CC/02).
Importante: De acordo com o Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF), o lesionado pode optar por não pleitear a anulação, deduzindo, desde logo, uma pretensão para a revisão judicial do negócio, buscando a redução do proveito do lesionador ou o complemento do preço.
Perguntas frequentes
Quais são os elementos necessários para configurar a lesão em um contrato?
A lesão exige a presença do elemento objetivo, que é a desproporção manifesta entre as prestações, e do elemento subjetivo, caracterizado pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Ambos devem estar presentes no momento da celebração do negócio jurídico.
Qual é o prazo para anular um negócio jurídico por lesão?
O prazo para ajuizar a ação anulatória é decadencial de 4 anos, contados a partir da data em que o contrato foi celebrado. O STJ não aplica a teoria da actio nata, portanto, o prazo não se inicia no momento do conhecimento do prejuízo.
É possível evitar a anulação do contrato por lesão?
Sim, a anulação pode ser evitada se a parte beneficiada oferecer um suplemento suficiente ou reduzir o seu proveito para restabelecer o equilíbrio contratual. Essa medida visa preservar a validade do negócio jurídico conforme o Código Civil.
O lesionado pode pedir apenas a revisão do contrato em vez da anulação?
Sim, conforme o Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil, o lesionado pode optar por pleitear diretamente a revisão judicial do negócio. O objetivo dessa pretensão é buscar a redução do proveito do lesionador ou o complemento do preço.

