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Questão comentada sobre Aquisição da propriedade móvel

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em 2018, Lucas adquiriu, de boa-fé, um relógio antigo em tradicional loja especializada em objetos de luxo usados, aberta ao público, recebendo imediatamente a posse do bem. O vendedor aparentava ser legítimo proprietário, embora, posteriormente, se tenha constatado que o relógio havia sido obtido de terceiro sem título válido. Lucas passou a exercer a posse do relógio como sua, de forma contínua e incontestada, exibindo-o publicamente e realizando sua manutenção regular. Em 2021, o verdadeiro proprietário tomou ciência da situação e reivindicou o bem. Paralelamente, em 2023, antes da solução do conflito, o vendedor originário veio a adquirir validamente a propriedade do relógio por meio de sucessão hereditária. Sobre a hipótese, considerando o regime jurídico da aquisição da propriedade móvel no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Lucas adquiriu a propriedade do relógio desde a tradição, em razão da boa-fé e da aquisição em estabelecimento comercial, sendo irrelevante a posterior aquisição do domínio pelo alienante.
  2. B.
    A transferência da propriedade é considerada realizada desde o momento da tradição, em razão da boa-fé do adquirente e da posterior aquisição do domínio pelo alienante.
  3. C.
    Lucas adquiriu a propriedade do relógio por usucapião ordinária, pois exerceu posse contínua e incontestada por três anos, com justo título e boa-fé.
  4. D.
    Lucas adquiriu a propriedade do relógio por usucapião extraordinária, pois a posse prolongou-se por cinco anos, independentemente de título ou boa-fé.
  5. E.
    A tradição realizada por quem não era proprietário é absolutamente ineficaz, razão pela qual Lucas não poderá adquirir a propriedade do relógio, ainda que permaneça na posse pelo prazo legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 1.268, § 1º, do Código Civil dispõe que, se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição. É exatamente o caso: Lucas comprou de boa-fé em 2018 e, em 2023, o vendedor adquiriu validamente o domínio por herança. A transferência retroage, portanto, à tradição feita em 2018.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a alternativa se apoia na exceção do caput do art. 1.268 (coisa oferecida ao público em estabelecimento comercial, em circunstâncias em que o alienante se afigura dono a qualquer pessoa), mas afirma que a posterior aquisição do domínio pelo alienante é "irrelevante". O enunciado traz justamente o fato que atrai a regra específica do § 1º, e o gabarito oficial tomou essa regra como fundamento da transferência. O gabarito é compatível com a leitura de que a solução do caso passa pela convalidação do § 1º, e não pela exceção do caput. A banca não publicou justificativa para esta questão (não houve recurso provido sobre ela).
C) A alternativa C está incorreta porque a usucapião ordinária de coisa móvel exige posse contínua e incontestada por três anos, com justo título e boa-fé (art. 1.260). A posse de Lucas começou em 2018 e foi contestada em 2021, quando o proprietário reivindicou o bem. Além disso, a propriedade já lhe pertencia desde a tradição, por força do § 1º do art. 1.268.
D) A alternativa D está incorreta porque a usucapião extraordinária de coisa móvel exige cinco anos de posse (art. 1.261). Entre 2018 e a reivindicação de 2021 não se passaram cinco anos de posse incontestada.
E) A alternativa E está incorreta porque a tradição feita por quem não é proprietário não é absolutamente ineficaz. Ela pode transferir o domínio na exceção do caput do art. 1.268 e fica convalidada, com efeito desde a tradição, se o alienante adquirir depois a propriedade e o adquirente estiver de boa-fé (§ 1º). Só não transfere quando tiver por título um negócio jurídico nulo (§ 2º), o que o enunciado não indica.

Base legal

Fundamento: art. 1.268 do Código Civil

"Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. § 1º Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição. § 2º Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo."