Enunciado
Ricardo, empresário e único administrador de sociedade empresária, desapareceu em região de difícil acesso na Amazônia, durante expedição científica. As buscas promovidas por órgãos públicos e particulares foram oficialmente encerradas, sem êxito, após várias semanas, inexistindo notícia de seu paradeiro. Ricardo não deixou procurador ou representante com poderes para administrar seus bens. Dois meses após o desaparecimento, credores de obrigações vencidas e não pagas requereram judicialmente a declaração de ausência e, no mesmo ato, a imediata abertura da sucessão provisória. A esposa de Ricardo, com quem ele convivia sem separação de fato, interveio no feito para sustentar que, diante das circunstâncias do desaparecimento, seria cabível a declaração direta da morte presumida, independentemente da decretação de ausência. Sobre o exposto, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Os credores podem requerer desde logo a declaração de ausência, cabendo a curadoria preferencialmente à esposa. A sucessão provisória, contudo, somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da data do desaparecimento de Ricardo.
- B.Os credores podem requerer desde logo a declaração de ausência, cabendo a curadoria preferencialmente à esposa. A sucessão provisória, contudo, somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da arrecadação dos bens do ausente.
- C.A sucessão provisória somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da arrecadação dos bens do ausente. Já a declaração direta da morte presumida pressupõe tão somente o encerramento oficial das buscas e averiguações promovidas pelas autoridades.
- D.A declaração de ausência é privativa do cônjuge, dos herdeiros e do Ministério Público, de modo que aos credores se reserva a legitimidade apenas para a sucessão provisória. Uma vez deferida a ausência, a curadoria caberá preferencialmente à esposa.
- E.Os credores podem requerer desde logo a declaração de ausência, cabendo a curadoria a curador dativo de livre nomeação judicial. A sucessão provisória, contudo, somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da arrecadação dos bens do ausente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de um ano do art. 26 conta-se da arrecadação dos bens do ausente, e não da data do desaparecimento.
C) A alternativa C está incorreta porque a declaração de morte presumida sem decretação de ausência (art. 7º, I) exige que seja extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. O parágrafo único exige também o esgotamento das buscas, mas esse é um requisito adicional, e não o único: o simples encerramento das buscas não basta.
D) A alternativa D está incorreta porque a declaração de ausência não é privativa do cônjuge, dos herdeiros e do Ministério Público. O art. 22 legitima "qualquer interessado", e os credores têm interesse na administração dos bens do devedor.
E) A alternativa E está incorreta porque a curadoria não é de livre nomeação judicial. O art. 25 estabelece uma ordem legal, que começa pelo cônjuge não separado; só na falta das pessoas indicadas o juiz escolhe o curador (§ 3º).
Base legal
"Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador."
"Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador."
"Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão."
"Art. 27. (...) somente se consideram interessados: (...) IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas."
"Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (...) Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações (...)."