Enunciado
Quanto aos ausentes e seus bens, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador;
- B.a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito um ano depois de publicada; mas, logo que haja o trânsito em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e à partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido;
- C.antes da partilha, não pode o juiz ordenar a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União;
- D.os imóveis do ausente não poderão ser desapropriados nem hipotecados, salvo após a partilha, quando terão de volta o status da disponibilidade;
- E.pode-se requerer a sucessão definitiva, independentemente do prazo da sentença de ausência, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O Código Civil admite a sucessão definitiva, independentemente do prazo ordinário de dez anos da sucessão provisória, quando o ausente tiver 80 anos e as últimas notícias datarem de cinco anos. As demais proposições alteram prazos, poderes do juiz ou regime dos imóveis do ausente.
A alternativa A está errada: troca o prazo legal de dois anos de separação de fato por três anos.
A alternativa B está errada: a sentença de sucessão provisória produz efeitos 180 dias após a publicação, e não um ano.
A alternativa C está errada: o juiz pode converter bens móveis sujeitos a deterioração ou extravio antes da partilha.
A alternativa D está errada: os imóveis podem ser desapropriados e, mediante ordem judicial, hipotecados antes da partilha.
A alternativa E está correta: reproduz a hipótese especial do art. 38 para requerer a sucessão definitiva.
Base legal
Código Civil, arts. 25, 28, 29, 31, 36, 37 e 38.