Enunciado
Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante: “Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.” Esse dispositivo densifica o seguinte conceito parcelar da boa-fé objetiva:
Alternativas
- A.nemo potest venire contra factum proprium;
- B.dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
- C.excepcio doli;
- D.tu quoque;
- E.supressio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. O tu quoque impede que alguem, depois de violar uma regra ou dever juridico, invoque a propria violacao para obter vantagem contra a outra parte. O art. 231 do Codigo Civil aplica essa ideia: quem se recusa a exame medico necessario nao pode beneficiar-se da incerteza probatoria que sua propria recusa produziu.
A alternativa A esta errada porque venire contra factum proprium veda comportamento posterior contraditorio com conduta anterior capaz de criar confianca legitima; o foco do art. 231 e a vantagem fundada na propria infracao. A alternativa B esta errada porque duty to mitigate exige medidas razoaveis para evitar agravamento do proprio prejuizo. A alternativa C esta errada porque exceptio doli e defesa contra pretensao exercida dolosa ou deslealmente, nao a formula especifica densificada pela regra. A alternativa E esta errada porque supressio decorre do nao exercicio prolongado de uma posicao juridica que gera confianca de que ela nao sera mais exercida.
Base legal
Codigo Civil, arts. 187, 231 e 422.