Enunciado
São características dos direitos reais, exceto:
Alternativas
- A.Conferem ao seu titular o direito de sequela.
- B.A transcrição é suficiente para garantir a sua oponibilidade a terceiros.
- C.Não admitem a criação de novos tipos por atos de autonomia negocial.
- D.Nem sempre atribuem ao seu titular o poder de utilizar o bem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B e a excecao porque transcricao nao e requisito ou mecanismo suficiente de oponibilidade para todo direito real; o sistema distingue especies, bens e formas de publicidade.
Alternativa A: Esta correta como caracteristica geral porque a sequela permite perseguir a coisa perante terceiros nas hipoteses legais.
Alternativa B: Esta incorreta e e o gabarito porque generaliza a transcricao, tecnica ligada sobretudo a direitos imobiliarios e ao registro competente.
Alternativa C: Esta correta como caracteristica porque vigora tipicidade legal ou numerus clausus dos direitos reais.
Alternativa D: Esta correta como proposicao porque direitos reais de garantia, por exemplo, nao conferem necessariamente uso direto do bem.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.225 e seguintes; Lei 6.015/1973, sistema de registros publicos.