Enunciado
Marina, com 16 anos de idade, e Rafael, com 19, decidiram se casar. Marina obteve autorização apenas de sua mãe, pois seu pai manifestou discordância sem apresentar justificativa concreta. Apesar disso, o casal celebrou casamento religioso, sem prévia habilitação civil, perante autoridade religiosa regularmente constituída. Trinta dias após a celebração religiosa, Marina e Rafael requereram o registro civil do casamento, alegando que a autorização materna seria suficiente e que a discordância paterna seria abusiva. Antes da conclusão do procedimento de registro, na fase de habilitação, Júlia afirmou manter união estável com Rafael, o que foi veementemente negado por ele, embora tenha reconhecido apenas a existência de breve namoro com Júlia no passado, fato desconhecido por Marina, à época da cerimônia religiosa. Diante dessas circunstâncias, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O registro civil do casamento religioso deve ser indeferido, pois a simples alegação de união estável por terceiro configura impedimento matrimonial absoluto, ainda que não comprovado.
- B.O casamento religioso é inválido para fins civis, pois a ausência de autorização expressa de ambos os pais da nubente menor de idade impede sua conversão em casamento civil.
- C.O casamento religioso poderá ser registrado e produzir efeitos civis, desde que suprida judicialmente a discordância paterna injustificada, não constituindo a alegação não comprovada de união estável impedimento matrimonial.
- D.A controvérsia acerca da existência de união estável impede o prosseguimento da habilitação e invalida o casamento religioso, devendo os nubentes aguardar decisão judicial definitiva sobre o vínculo anterior.
- E.O casamento religioso somente poderia produzir efeitos civis se tivesse sido precedido de habilitação civil regular, sendo irrelevante a posterior manifestação de vontade dos nubentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a união estável não é impedimento matrimonial: o art. 1.521, VI, refere-se a pessoas casadas. Além disso, qualquer impedimento deve ser oposto por declaração escrita, instruída com provas (art. 1.529), e a simples alegação não comprovada não basta.
B) A alternativa B está incorreta porque a falta de autorização de um dos pais não torna o casamento definitivamente inválido para fins civis. A denegação injusta pode ser suprida pelo juiz (art. 1.519), e, havendo divergência entre os pais, qualquer deles pode recorrer ao juiz (arts. 1.517, parágrafo único, e 1.631, parágrafo único).
D) A alternativa D está incorreta porque a controvérsia sobre uma suposta união estável não impede a habilitação nem invalida o casamento religioso: a união estável não é impedimento matrimonial (art. 1.521), e a oposição de impedimento exige declaração escrita instruída com provas (art. 1.529). Não há necessidade de aguardar decisão judicial definitiva sobre o vínculo alegado.
E) A alternativa E está incorreta porque o casamento religioso celebrado sem prévia habilitação também pode produzir efeitos civis, desde que registrado a requerimento do casal, mediante habilitação posterior (art. 1.516, § 2º). A vontade dos nubentes é relevante, pois o registro depende do requerimento do casal.
Base legal
"Art. 1.516. [...] § 2º O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532."
"Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631."
"Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz."
"Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas."