Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Colação de bens no inventário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do processo de inventário, verificou - se a necessidade de acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens. Nesse caso, considerando que doara um apartamento para Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula, Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:

Alternativas

  1. A.
    em todos os casos, o v alor dos bens ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão;
  2. B.
    em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da abertura da sucessão;
  3. C.
    quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão;
  4. D.
    quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; qua nto ao haras, o valor na data do óbito;
  5. E.
    quanto ao apartamento, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito; e quanto ao carro conversível, o valor atual na época da pa rtilha.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Para fins de colação no inventário, o gabarito oficial adota a regra de que os bens doados devem ser conferidos pelo valor que possuíam ao tempo da abertura da sucessão, isto é, na data do falecimento de Mauro, em 2019, independentemente de as doações terem ocorrido em 1997, 2007 ou 2017.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incorreta porque considera, para todos os bens, o valor ao tempo da liberalidade corrigido monetariamente, critério não adotado pelo gabarito oficial para a hipótese.

C) Está incorreta porque estabelece critérios distintos entre os bens doados, atribuindo ao haras o valor da liberalidade corrigido, quando a resposta oficial aplica o valor da abertura da sucessão a todos.

D) Está incorreta porque também diferencia indevidamente os critérios, usando o valor da liberalidade corrigido para o apartamento e o carro e o valor do óbito apenas para o haras.

E) Está incorreta porque fraciona três critérios diferentes, inclusive mencionando valor atual na partilha para o carro, enquanto o gabarito oficial uniformiza a colação pelo valor ao tempo da abertura da sucessão.

Base legal

Art. 639, parágrafo único, do CPC/2015: os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias feitas pelo donatário, serão calculados pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão. Tema relacionado aos arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil, sobre colação de bens doados a descendentes.