Enunciado
Maria Flexeiras ajuizou ação em face da Administradora de Consórcios Marimbondo Ltda. requerendo o reconhecimento da abusividade de práticas comerciais por parte da ré. A autora narra que a ré se recusou a devolver, de imediato, os valores pagos em razão da participação em consórcio para a aquisição de veículo automotor, quando tomou ciência de sua desistência de participação no grupo. Ademais, é questionado no processo a abusividade da cobrança de taxa de administração de 14% do valor do bem, que deve ser reduzida para 10%, por se tratar de bem cujo valor é superior a 50 salários mínimos. O Juiz, ao decidir tais questões, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de temas repetitivos, reconheceu que
Alternativas
- A.incorre em prática abusiva a administradora de consórcio que não procede à restituição imediata dos valores recebidos do consorciado desistente; entretanto, não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa.
- B.incorre em prática abusiva a administradora de consórcio que não procede à restituição imediata dos valores recebidos do consorciado desistente; do mesmo modo, é abusiva e ilegal a fixação da taxa de administração contratada em percentual superior a 10%, em desacordo com as normas regulamentares que regem os consórcios.
- C.a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 60 dias para fazê - lo, a partir da comunicação da desistência do consorciado; entretanto, não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio podem fixá - la até o limite de 20%.
- D.a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 30 dias para fazê - lo, a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano; não é prática abusiva a taxa de administração contratada superior a 10%, pois as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa.
- E.a administradora de consórcio não está obrigada a restituir os valores recebidos de imediato, tendo até 90 dias para fazê - lo a partir do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano; entretanto, é abusiva e ilegal a fixação da taxa de administração contratada em percentual superior a 10%, em desacordo com as normas regulamentares que regem os consórcios. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 27
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Erra ao afirmar que há prática abusiva na ausência de restituição imediata dos valores ao consorciado desistente; o STJ admite a devolução apenas após o encerramento do grupo, no prazo de 30 dias.
B) Erra nos dois pontos: não há dever de restituição imediata e não é ilegal, por si só, a taxa de administração superior a 10%.
C) Erra ao fixar prazo de 60 dias a partir da comunicação da desistência e ao mencionar limite de 20%, parâmetros que não correspondem à tese repetitiva do STJ.
E) Erra ao indicar prazo de 90 dias e ao afirmar abusividade automática da taxa de administração superior a 10%, em contrariedade ao entendimento sumulado do STJ.