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Questão comentada sobre Defeitos do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

De acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ, a pretensão de anulação de negócio jurídico fundada em vício de fraude contra credores configura hipótese de

Alternativas

  1. A.
    anulabilidade, sujeita ao prazo prescricional de três anos, contado da celebração do contrato.
  2. B.
    nulidade, sujeita ao prazo prescricional de três anos, contado da celebração do contrato.
  3. C.
    anulabilidade, sujeita a prazo prescricional de dez anos, contado da celebração do contrato.
  4. D.
    anulabilidade, sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, contado da celebração do contrato.
  5. E.
    nulidade, sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, contado da celebração do contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a fraude contra credores é vício que torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, do Código Civil). O prazo para pleitear a anulação é de decadência, de quatro anos, contado, no caso de fraude contra credores, "do dia em que se realizou o negócio jurídico" (art. 178, II).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o vício gera anulabilidade, mas o prazo é decadencial de quatro anos (art. 178, II, do CC), e não prescricional de três anos.
B) A alternativa B está incorreta porque a fraude contra credores não gera nulidade, e sim anulabilidade (art. 171, II, do CC). O prazo também não é prescricional de três anos, mas decadencial de quatro anos (art. 178, II).
C) A alternativa C está incorreta porque o prazo de dez anos do art. 205 do CC é o prazo geral de prescrição das pretensões. A anulação por fraude contra credores tem prazo próprio, decadencial, de quatro anos (art. 178, II).
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo está certo (decadencial de quatro anos, contado da realização do negócio), mas a consequência do vício é a anulabilidade, e não a nulidade (art. 171, II, do CC).

Base legal

Fundamento: arts. 158, 171, II, e 178, II, do Código Civil

CC, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Art. 178: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico".
Art. 158, caput: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."