Enunciado
De acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ, a pretensão de anulação de negócio jurídico fundada em vício de fraude contra credores configura hipótese de
Alternativas
- A.anulabilidade, sujeita ao prazo prescricional de três anos, contado da celebração do contrato.
- B.nulidade, sujeita ao prazo prescricional de três anos, contado da celebração do contrato.
- C.anulabilidade, sujeita a prazo prescricional de dez anos, contado da celebração do contrato.
- D.anulabilidade, sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, contado da celebração do contrato.
- E.nulidade, sujeita ao prazo decadencial de quatro anos, contado da celebração do contrato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a fraude contra credores é vício que torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, do Código Civil). O prazo para pleitear a anulação é de decadência, de quatro anos, contado, no caso de fraude contra credores, "do dia em que se realizou o negócio jurídico" (art. 178, II).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o vício gera anulabilidade, mas o prazo é decadencial de quatro anos (art. 178, II, do CC), e não prescricional de três anos.
B) A alternativa B está incorreta porque a fraude contra credores não gera nulidade, e sim anulabilidade (art. 171, II, do CC). O prazo também não é prescricional de três anos, mas decadencial de quatro anos (art. 178, II).
C) A alternativa C está incorreta porque o prazo de dez anos do art. 205 do CC é o prazo geral de prescrição das pretensões. A anulação por fraude contra credores tem prazo próprio, decadencial, de quatro anos (art. 178, II).
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo está certo (decadencial de quatro anos, contado da realização do negócio), mas a consequência do vício é a anulabilidade, e não a nulidade (art. 171, II, do CC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o vício gera anulabilidade, mas o prazo é decadencial de quatro anos (art. 178, II, do CC), e não prescricional de três anos.
B) A alternativa B está incorreta porque a fraude contra credores não gera nulidade, e sim anulabilidade (art. 171, II, do CC). O prazo também não é prescricional de três anos, mas decadencial de quatro anos (art. 178, II).
C) A alternativa C está incorreta porque o prazo de dez anos do art. 205 do CC é o prazo geral de prescrição das pretensões. A anulação por fraude contra credores tem prazo próprio, decadencial, de quatro anos (art. 178, II).
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo está certo (decadencial de quatro anos, contado da realização do negócio), mas a consequência do vício é a anulabilidade, e não a nulidade (art. 171, II, do CC).
Base legal
Fundamento: arts. 158, 171, II, e 178, II, do Código Civil
CC, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Art. 178: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico".
Art. 158, caput: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."
CC, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Art. 178: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico".
Art. 158, caput: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."