Enunciado
Fabiano e Vitória, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, são possuidores de boa-fé de um imóvel residencial localizado no município de Quebrangulo, AL, com área de 160 m 2 (cento e sessenta metros quadrados). O proprietário do imóvel é Graciliano, que se mudou para Maceió, no início do ano de 2011, nunca mais retornando à cidade. Destaca-se que Graciliano havia hipotecado o bem dias antes de sua mudança para a capital. No dia de ontem, o casal procurou você, como advogado(a), com o propósito da verificar uma possível usucapião, visto que residem no bem desde 2018. Com base no sistema jurídico brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.A usucapião é forma de aquisição derivada, de modo que permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes de sua declaração, não podendo ser oposta em caso de hipoteca.
- B.O casal, Fabiano e Vitória, poderá adquirir o domínio do imóvel por usucapião especial urbana, desde que demonstre a posse sem oposição, a utilização para sua moradia ou de sua família e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- C.Em eventual falecimento do casal, os herdeiros não têm legitimidade na propositura da ação de usucapião, visto que o Código Civil impede o acréscimo da posse a dos seus antecessores, ainda que sejam contínuas e pacíficas.
- D.O sistema jurídico brasileiro inibe que um casal casado por regime da comunhão adquira um bem por usucapião, mesmo para fins de moradia, pois nesse regime devem ser partilhados apenas os bens adquiridos a título oneroso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
- Opção (b) - CORRETA: O casal preenche os requisitos da usucapião especial urbana (também chamada de pro misero): posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos (de 2018 a 2023), área urbana de até 250m² (o imóvel tem 160m²), utilização para moradia e não ser proprietário de outro imóvel. A existência de hipoteca anterior não impede a usucapião, pois esta extingue os ônus reais anteriores.
- Opção (a) - INCORRETA: A usucapião é uma forma de aquisição originária, e não derivada. Por ser originária, o título de propriedade nasce limpo, rompendo qualquer vínculo com o proprietário anterior e extinguindo gravames como a hipoteca que incidia sobre o bem.
- Opção (c) - INCORRETA: O Código Civil permite a accessio possessionis (acréscimo da posse). O sucessor pode, para o fim de contar o tempo exigido para a usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas.
- Opção (d) - INCORRETA: O regime de bens do casamento não é impedimento para a aquisição por usucapião. A usucapião decorre da posse prolongada e qualificada, independentemente de o bem ser adquirido a título oneroso ou gratuito durante a constância do matrimônio.
Base legal
Segundo o art. 1.240 do Código Civil e o art. 183 da Constituição Federal, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.