Condomínio Edilício: Estrutura e Administração
O condomínio edilício é uma modalidade específica de condomínio que se aplica a edificações. Sua principal característica é a coexistência de partes comuns e partes exclusivas, como apartamentos (exclusivas) e piscinas ou elevadores (comuns).
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Condomínio Edilício com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Regularização do Condomínio Edilício
Dois atos são fundamentais para a regularização e funcionamento do condomínio edilício:
- Registro: O registro, nos termos do Art. 1.332 do Código Civil, institui o condomínio. Deve discriminar o que é propriedade comum e exclusiva, estabelecer a fração ideal de cada unidade sobre o terreno e definir a finalidade do condomínio.
- Convenção: A convenção de condomínio, por sua vez, organiza e formaliza as regras internas. Deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se obrigatória para todos os titulares de direito sobre as unidades, bem como para aqueles que as possuam ou detenham. Para ter eficácia erga omnes (contra terceiros), deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.333, parágrafo único, do CC/02).
Natureza Jurídica da Convenção de Condomínio
A doutrina debate a natureza jurídica da convenção, com três principais correntes:
- Contrato: Critica-se essa corrente pela relatividade dos efeitos contratuais, que não vincularia novos moradores que não participaram da sua constituição.
- Norma: Esta visão é rechaçada, pois a convenção não passa pelo processo legislativo exigido para uma norma jurídica.
- Ato Regra: É a corrente majoritária, que entende a convenção como um ato jurídico que estabelece regras com eficácia imediata para todos os condôminos.
Deveres dos Condôminos (Art. 1.336 do Código Civil)
- Pagar as contribuições condominiais.
- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
- Não alterar a forma e a cor da fachada.
- Dar às suas partes a mesma destinação que o edifício.
Penalidades por Descumprimento
- Atraso no pagamento das contribuições (inciso I): Multa de 2%.
- Descumprimento dos incisos II, III e IV: Multa de até 5 vezes o valor da contribuição condominial.
- Comportamento antissocial reiterado: Multa de até 10 vezes o valor da contribuição, aprovada por 3/4 dos condôminos.
Vagas de Garagem no Condomínio Edilício
A natureza jurídica das vagas de garagem pode variar:
- Matrícula destacada: Propriedade exclusiva, permitindo até usucapião.
- Direito de uso descrito e delimitado na matrícula do apartamento: Uso exclusivo.
- Direito de uso sem delimitação na matrícula do apartamento: Parte comum.
Administração do Condomínio
- Assembleias: Ocorrem anualmente (ordinárias) para prestação de contas e orçamento, ou extraordinariamente (convocadas pelo síndico ou 1/4 dos condôminos). O quórum de convocação é de 50%+1 na primeira chamada e qualquer número na segunda.
- Destituição do Síndico: Pode ser convocada por 1/4 dos condôminos. O mandato do síndico é de 2 anos, renovável.
- Quóruns Específicos:
- Alteração da Convenção: 2/3 dos condôminos.
- Alteração da destinação do edifício: 2/3 dos condôminos (conforme Lei 14.405/2021).
- Construção de novo pavimento (ex: garagem): Unanimidade (Art. 1.343 do CC/02).
- Obras no Condomínio:
- Benfeitoria necessária: Não precisa de autorização.
- Benfeitoria útil: Depende da maioria dos condôminos.
- Benfeitoria voluptuária: Depende de 2/3 dos condôminos.
- Assembleia Permanente (Lei 14.309/2022): Permite estender a assembleia por até 60 dias para atingir quóruns especiais, mediante requisitos como indicação de nova data/hora, convocação expressa dos presentes e ausentes, ata parcial e consolidação das deliberações.
- Assembleia Virtual/Híbrida (Lei 14.309/2022): Autorizada se não houver vedação na convenção, preservando direitos de voz, debate e voto. A convocação deve detalhar o formato eletrônico.
Perguntas frequentes
Qual é a natureza jurídica da convenção de condomínio?
A corrente doutrinária majoritária define a convenção como um ato-regra, ou seja, um ato jurídico que estabelece normas com eficácia imediata para todos os condôminos. Ela não é considerada um contrato comum nem uma norma estatal, mas um instrumento que vincula todos os titulares de direito sobre as unidades.
Quais são as penalidades para o condômino que apresenta comportamento antissocial?
O condômino que reiteradamente descumpre seus deveres e apresenta comportamento antissocial pode ser punido com uma multa de até 10 vezes o valor da contribuição condominial. Para a aplicação dessa penalidade, é necessária a aprovação de 3/4 dos condôminos em assembleia.
Como funciona a assembleia permanente instituída pela Lei 14.309/2022?
A assembleia permanente permite estender a reunião por até 60 dias para que sejam atingidos quóruns especiais necessários para deliberações. O procedimento exige a indicação de nova data e hora, a convocação expressa dos presentes e ausentes, além da lavratura de ata parcial.
Quais são os requisitos para a regularização de um condomínio edilício?
A regularização exige o registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o Art. 1.332 do Código Civil, discriminando as áreas comuns e exclusivas. Além disso, é obrigatória a elaboração da convenção, subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais.

