Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Direito das Coisas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Considerando o caso concreto e as normas do Código Civil sobre a constituição e aquisição de servidões, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A usucapião da servidão poderia ser reconhecida após cinco anos de uso contínuo, dada a boa-fé e a posse qualificada de Ruth.
  2. B.
    Ruth adquiriu a servidão por usucapião, pois o uso foi contínuo e incontestado por mais de dez anos, ainda que não fosse visível.
  3. C.
    O direito de Ruth configura mera detenção tolerada, mas poderia ser convertido em servidão após 20 anos de utilização contínua.
  4. D.
    Ruth não adquiriu a servidão, pois, não sendo aparente, exige registro no Cartório de Imóveis para a sua constituição válida, não admitindo usucapião.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre a classificação das servidões e as formas de sua aquisição.

Por que a alternativa D está correta?
As servidões podem ser aparentes (visíveis, como um caminho marcado) ou não aparentes (invisíveis, como uma tubulação subterrânea ou uma restrição de não construir). O Código Civil e a jurisprudência consolidada (Súmula 415 do STF) estabelecem que apenas as servidões aparentes podem ser adquiridas por usucapião. As servidões não aparentes só podem ser constituídas por meio de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Incorreta. Não existe previsão de usucapião de servidão em 5 anos no Código Civil. Os prazos são de 10 anos (com justo título) ou 20 anos (sem título).
  • Alternativa B: Incorreta. A servidão não aparente não admite usucapião, independentemente do tempo de uso incontestado.
  • Alternativa C: Incorreta. Embora o prazo de 20 anos exista para a usucapião extraordinária de servidões (Art. 1.379, parágrafo único), ele se aplica exclusivamente às servidões aparentes.

Base legal

Fundamento: Art. 1.213 do Código Civil

Segundo o art. 1.213 do Código Civil, não se pode adquirir por usucapião as servidões não aparentes, uma vez que a posse sobre elas não é pública, o que impede a caracterização da posse ad usucapionem.