Enunciado
De acordo com o Código Civil, em habitação predial, para que sejam proibidas interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus habitantes pela utilização de propriedade vizinha, deve-se considerar
Alternativas
- A.o propósito de habitação.
- B.a possibilidade de remoção.
- C.a real existência de incômodo.
- D.a localização do prédio.
- E.a anterioridade da posse.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do parágrafo único do art. 1.277 do Código Civil, as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde devem ser proibidas considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as zonas em residenciais e industriais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o "propósito de habitação" não é um critério legal previsto no dispositivo para a análise das interferências.
A alternativa B está incorreta porque a "possibilidade de remoção" não constitui parâmetro legal para a proibição de interferências vizinhas no Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a "real existência de incômodo", embora relevante faticamente, não é o critério técnico-jurídico expressamente elencado pelo parágrafo único do art. 1.277.
A alternativa E está incorreta porque a "anterioridade da posse" (teoria da pré-ocupação) não é critério absoluto e não afasta o dever de respeitar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o "propósito de habitação" não é um critério legal previsto no dispositivo para a análise das interferências.
A alternativa B está incorreta porque a "possibilidade de remoção" não constitui parâmetro legal para a proibição de interferências vizinhas no Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a "real existência de incômodo", embora relevante faticamente, não é o critério técnico-jurídico expressamente elencado pelo parágrafo único do art. 1.277.
A alternativa E está incorreta porque a "anterioridade da posse" (teoria da pré-ocupação) não é critério absoluto e não afasta o dever de respeitar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.
Base legal
Artigo 1.277, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)