Enunciado
Maria, idosa de 75 anos, mãe de três filhos, decidiu contratar você, como advogado(a), para estruturar seu planejamento sucessório. A intenção de Maria era a de realizar a transferência antecipada da propriedade de um de seus imóveis (cujo valor representa 40% de seu patrimônio) para seu filho mais velho. No entanto, ela pretendia reservar para si o direito de permanecer no bem para usá-lo e explorá-lo economicamente, até a sua morte. Em razão disso, você propôs que ela fizesse uma doação com reserva de usufruto, por escritura pública, com cláusula que colocava o bem na parte disponível de seu patrimônio, seguida de um registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que foi feito por Maria. Poucos anos depois, Maria faleceu. Diante da situação jurídica posta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A doação deve ser declarada nula, porque caracteriza-se como inoficiosa.
- B.O herdeiro donatário é obrigado, em colação, a conferir o valor da doação para igualar as legítimas.
- C.Os três filhos de Maria herdam, via sucessão legítima, o seu direito de usufruto sobre o bem imóvel.
- D.O usufruto é extinto, consolidando-se a propriedade plena ao donatário com o cancelamento do registro.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda os institutos da doação, da legítima e do usufruto. Maria doou um bem que representa 40% de seu patrimônio, o que é perfeitamente legal, pois não ultrapassa a metade disponível (50%).
Por que a alternativa 'd' está correta?
O usufruto é um direito real sobre coisa alheia que, quando instituído de forma vitalícia (até a morte), extingue-se com o falecimento do usufrutuário. Com a morte de Maria, o usufruto se extingue e a propriedade, que antes era nua-propriedade nas mãos do filho, consolida-se plenamente em seu favor. Basta o cancelamento do registro do usufruto no Cartório de Imóveis.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': A doação não é inoficiosa. Doação inoficiosa é aquela que excede o que o doador poderia dispor em testamento (50% do patrimônio). Como o imóvel valia 40%, está dentro do limite legal.
- Alternativa 'b': Em regra, doações de ascendentes para descendentes importam adiantamento de legítima e exigem colação. Contudo, o doador pode dispensar a colação se determinar que a doação sai de sua parte disponível, como Maria fez expressamente.
- Alternativa 'c': O usufruto é um direito personalíssimo e extingue-se com a morte do titular (Maria). Ele não é transmitido aos herdeiros; o que se transmite é a herança (o restante do patrimônio), mas o usufruto sobre aquele imóvel específico simplesmente deixa de existir.
Base legal
Segundo o art. 1.410, I, do Código Civil, o usufruto extingue-se pela morte do usufrutuário. Além disso, segundo o art. 2.005, são dispensadas da colação as doações que o doador determinar que saiam da parte disponível, contanto que não a excedam.