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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com relação aos excluídos da sucessão nos moldes da legislação civil em vigor, assinale a opção correta, referente à deserdação e à indignidade.

Alternativas

  1. A.
    A deserdação foi abolida pelo legislador no atual Código Civil, que trata apenas da exclusão por indignidade.
  2. B.
    A deserdação diz respeito a qualquer tipo de sucessão, enquanto a exclusão por indignidade atinge apenas os herdeiros necessários.
  3. C.
    A deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, enquanto a exclusão por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessão.
  4. D.
    Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem exclusivamente aos herdeiros necessários.
  5. E.
    Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem a qualquer tipo de sucessão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a deserdação é o instituto pelo qual o autor da herança exclui de sua sucessão, por meio de testamento e com base em causas legalmente previstas, os seus herdeiros necessários (artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil). Já a exclusão por indignidade decorre diretamente da lei e pode atingir qualquer tipo de sucessor, seja ele herdeiro legítimo (necessário ou facultativo), testamentário ou legatário (artigo 1.814 do Código Civil).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a deserdação continua plenamente em vigor no atual Código Civil de 2002, regulada nos artigos 1.961 a 1.965.
A alternativa B inverteu os conceitos, pois a deserdação é que se restringe aos herdeiros necessários, enquanto a indignidade alcança qualquer classe de herdeiro ou legatário.
A alternativa D está incorreta porque a indignidade não se limita aos herdeiros necessários, podendo ser aplicada também a herdeiros colaterais (facultativos), testamentários e legatários.
A alternativa E está incorreta porque a deserdação não se refere a qualquer tipo de sucessão, sendo cabível exclusivamente em relação aos herdeiros necessários e exigindo manifestação de vontade por testamento.

Base legal

Artigos 1.814 (indignidade) e 1.961 a 1.965 (deserdação) do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002).