Enunciado
Rodolfo e Marília estão casados desde 2005. Em 2010, nasceu Lorenzo, único filho do casal. No ano de 2020, eles resolveram se divorciar, após um período turbulento de discussões e mútuas relações extraconjugais. A única divergência entre o casal envolvia a guarda do filho, Lorenzo. Neste sentido, sublinhando-se que o pai e a mãe apresentam condições de exercício de tal função, relacionando-se bem com o filho e conseguindo separar seus problemas conjugais de seus deveres paternos e maternos – à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Segundo a lei, o juiz, diante do conflito, deverá aplicar a guarda alternada entre Rodolfo e Marília.
- B.Como os pais desejam a guarda do menor e estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina a aplicação da guarda compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles.
- C.A lei determina a fixação da guarda compartilhada, mas, tendo em vista cuidar-se de divergência sobre a guarda, ela deve ser atribuída a Rodolfo ou a Marília, mas, diante do conflito, a guarda não deve ser atribuída a eles, em nenhuma hipótese.
- D.Caso Rodolfo e Marília não consigam decidir de modo consensual a quem caberá a guarda de Lorenzo, o juiz será obrigado a atribuí-la ou a um genitor ou ao outro, uma vez que inexiste hipótese de guarda compartilhada na lei brasileira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as modalidades de guarda no Direito de Família brasileiro, com foco na prioridade da guarda compartilhada.
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 13.058/2014 ao Código Civil, a guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro. O texto legal determina que, se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e não houver acordo entre eles sobre a guarda, o juiz deve aplicar a modalidade compartilhada. O fato de haver conflito entre os pais não impede a sua fixação, pois o foco é o melhor interesse da criança e a manutenção do vínculo com ambos os pais.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 13.058/2014 ao Código Civil, a guarda compartilhada tornou-se a regra no ordenamento jurídico brasileiro. O texto legal determina que, se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e não houver acordo entre eles sobre a guarda, o juiz deve aplicar a modalidade compartilhada. O fato de haver conflito entre os pais não impede a sua fixação, pois o foco é o melhor interesse da criança e a manutenção do vínculo com ambos os pais.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': A guarda alternada (onde a criança reside alternadamente com cada genitor por períodos fixos) não possui previsão legal no Código Civil e é distinta da guarda compartilhada, que foca na divisão de responsabilidades e decisões.
- Alternativa 'c': A guarda não pode ser negada aos pais se ambos estão aptos. A entrega da guarda a terceiros (como avós) é medida excepcional e subsidiária, aplicada apenas quando os pais não puderem exercê-la.
- Alternativa 'd': Esta alternativa está juridicamente incorreta, pois a guarda compartilhada não só existe no Brasil, como é a modalidade prioritária e obrigatória quando ambos os pais são aptos, mesmo sem consenso.
Base legal
Fundamento: Art. 1.584, § 2º do Código Civil
Segundo o art. 1.584, § 2º do Código Civil, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Segundo o art. 1.584, § 2º do Código Civil, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.