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Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Ana, de 3 (três) anos de idade, filha de Ernesto e Camila (que nunca coabitaram), está sob a guarda exclusiva de sua mãe. Ernesto, desempregado e sem comprovação de renda fixa há mais de dois anos, nunca prestou alimentos à filha. Camila trabalha como diarista, percebendo aproximadamente um salário-mínimo por mês, valor insuficiente para suprir integralmente as necessidades básicas da criança. Diante da insuficiência materna e da omissão paterna, Ana, representada por sua mãe, ajuizou Ação de Alimentos em face de seu pai (Ernesto) e de seus avós paternos, Thaís e Armínio. Em suas defesas, Ernesto alegou ausência de renda formal, e os avós sustentaram que a obrigação alimentar é exclusiva dos genitores. Considerando o ordenamento jurídico brasileiro (arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a obrigação alimentar dos avós é solidária com a dos pais, podendo ser exigida diretamente, sem necessidade de prévia comprovação da impossibilidade dos genitores.
  2. B.
    a obrigação dos avós é primária, pois o dever de sustento decorre da linha ascendente em qualquer grau, podendo os avós ser demandados diretamente em substituição aos pais inadimplentes.
  3. C.
    a obrigação dos avós restringe-se à linha materna, em virtude da guarda exclusiva, sendo vedada a cumulação com a dos avós paternos, sob pena de bis in idem.
  4. D.
    a obrigação avoenga é eventual e depende de prova de vínculo afetivo entre o neto e o avô, sendo irrelevante o vínculo de parentesco biológico, além da impossibilidade econômica paterna.
  5. E.
    a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, somente se configurando quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial dos pais em prover o sustento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, conforme o art. 1.698 do Código Civil e a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós (avoenga) possui natureza subsidiária e complementar, somente se configurando quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial de ambos os genitores de proverem o sustento do filho.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a obrigação dos avós não é solidária, impedindo que o credor demande diretamente os avós sem antes demonstrar a inviabilidade de os genitores adimplirem a obrigação.
A alternativa B está incorreta porque a obrigação dos avós é subsidiária e sucessiva, sendo a obrigação dos pais a primária, decorrente do poder familiar.
A alternativa C está incorreta porque a obrigação alimentar se estende a ambas as linhas de ascendência (paterna e materna) de forma proporcional às suas possibilidades, não havendo restrição à linha materna pela guarda exclusiva.
A alternativa D está incorreta porque a obrigação avoenga decorre do vínculo de parentesco (relação jurídica de consanguinidade ou afinidade civil), sendo desnecessária a comprovação de vínculo afetivo prévio entre neto e avós.

Base legal

Artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil Brasileiro; Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).