Enunciado
Thomas, inglês, e Marta, brasileira, que se conheceram na Inglaterra, são grandes admiradores das praias brasileiras, motivo pelo qual resolvem se casar em Natal, cidade de domicílio de Marta. Em seguida, constituem como seu primeiro domicílio conjugal a capital inglesa. O casal, que havia se mudado para Portugal passados cinco anos do início do vínculo conjugal, resolve lá se divorciar. Os consortes não tiveram filhos e, durante o matrimônio, adquiriram bens em Portugal, bem como um imóvel em Natal, onde passavam férias. Acerca do caso narrado, e com base no que dispõem o Código de Processo Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O casal poderia buscar as autoridades consulares brasileiras em Portugal para a realização do divórcio, sendo consensual.
- B.Se consensual o divórcio, a sentença estrangeira que o decreta produz efeitos no Brasil, independentemente de homologaçã o pelo Superior Tribunal de Justiça.
- C.Se o casal não fez opção expressa pelo regime de comunhão parcial de bens, deverá ser observado o regime legal previsto no Código Civil brasileiro, haja vista que o casamento fora celebrado no país.
- D.Inexistindo acordo entre os cônjuges a respeito da partilha do imóvel situado no Brasil, é possível a homologação da sentença proferida pelo Poder Judiciário português que decretou o divórcio, inclusive no ponto em que determina a partilha do referido bem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa (b) - Correta: De acordo com o Art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa é uma exceção à regra geral que exige a homologação para que sentenças estrangeiras tenham eficácia no território nacional, visando desburocratizar o reconhecimento de decisões de jurisdição voluntária que alteram o estado civil.
Alternativa (a) - Incorreta: Embora as autoridades consulares brasileiras possam celebrar divórcios consensuais de brasileiros no exterior (Art. 18 da LINDB), a questão foca na validade da sentença estrangeira já proferida ou na possibilidade de reconhecimento do ato realizado em Portugal. Além disso, Thomas é inglês, o que impõe restrições à atuação consular brasileira em certos contextos de jurisdição estrangeira.
Alternativa (c) - Incorreta: Segundo o Art. 7º, § 4º, da LINDB, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. Como o primeiro domicílio conjugal foi a Inglaterra, a lei inglesa regeria o regime de bens, e não o Código Civil brasileiro, apesar do casamento ter ocorrido em Natal.
Alternativa (d) - Incorreta: O Art. 23, inciso III, do CPC estabelece a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para proceder à partilha de bens situados no Brasil. Portanto, uma sentença estrangeira que determine a partilha de um imóvel em Natal não pode ser homologada ou executada no Brasil nessa parte específica, pois viola a soberania nacional sobre bens imóveis situados em seu território.
Base legal
Segundo o Artigo 961, § 5º do Código de Processo Civil, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo que a alteração do estado civil seja reconhecida diretamente perante os órgãos de registro, desde que não envolva questões de competência exclusiva da autoridade brasileira.