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Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Após o divórcio de Carolina e Rafael, pais de Lucas, de 8 anos, o juiz fixou guarda compartilhada do menor, determinando que o tempo de convivência seria dividido de forma equilibrada entre ambos, tendo como base de moradia a cidade de Curitiba, onde Carolina reside e Lucas estuda. Meses depois, Rafael mudou-se para Florianópolis e passou a descumprir reiteradamente o acordo, deixando de devolver Lucas nas datas estipuladas e tomando decisões unilaterais sobre a rotina escolar e médica do filho. Diante dessa conduta, Carolina requereu judicialmente a modificação do regime de guarda, pleiteando a guarda unilateral, sustentando que o comportamento do pai violava os princípios da boa-fé, da cooperação parental e do melhor interesse da criança. O magistrado designou audiência, ouviu ambos os genitores e a equipe técnica, e, embora constatando que ambos são aptos ao exercício do poder familiar, manteve a guarda compartilhada, limitando-se a advertir Rafael, sem impor sanções. Inconformada, Carolina interpôs recurso, sustentando que o descumprimento imotivado do regime compartilhado impõe a reavaliação judicial e a possível atribuição de guarda unilateral. Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta acerca das consequências do descumprimento do regime de guarda compartilhada.

Alternativas

  1. A.
    O descumprimento reiterado das cláusulas da guarda compartilhada não autoriza a modificação do regime, pois, estando ambos os genitores aptos, o juiz é obrigado a mantê-la.
  2. B.
    O juiz pode alterar o regime de guarda, inclusive para o modelo unilateral, quando houver descumprimento imotivado ou alteração de circunstâncias relevantes, sempre considerando o melhor interesse da criança.
  3. C.
    A mudança de domicílio de um dos genitores não constitui motivo suficiente para reavaliação da guarda compartilhada, pois a cidade-base deve permanecer a mesma fixada na sentença, independentemente de alterações posteriores.
  4. D.
    A guarda compartilhada somente pode ser modificada mediante consenso entre os pais, sendo vedada a alteração por decisão judicial unilateral, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade.
  5. E.
    O juiz não pode aplicar sanções ou alterar o regime de guarda por descumprimento imotivado, devendo apenas advertir o genitor faltoso, pois as sanções parentais carecem de previsão legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o regime de guarda não é definitivo e pode ser modificado judicialmente a qualquer tempo, inclusive para a modalidade unilateral, caso haja descumprimento imotivado das condições pactuadas ou alteração relevante das circunstâncias fáticas, sempre priorizando o melhor interesse do menor, conforme o art. 1.586 do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o descumprimento reiterado das cláusulas de convivência autoriza, sim, a revisão e a modificação do regime de guarda pelo magistrado para proteger a integridade do menor.
A alternativa C está incorreta porque a mudança de domicílio de um dos genitores para outra cidade distante constitui alteração fática relevante que impacta diretamente a rotina da criança, justificando a reavaliação judicial do arranjo de guarda.
A alternativa D está incorreta porque o juiz possui a prerrogativa de alterar o regime de guarda de forma impositiva e unilateral em caso de litígio, não ficando adstrito ao consenso dos pais quando o bem-estar do filho estiver em risco.
A alternativa E está incorreta porque o ordenamento jurídico prevê sanções para o descumprimento de deveres parentais, incluindo a redução de prerrogativas de convivência e a aplicação de multas processuais, não se limitando a meras advertências.

Base legal

Artigos 1.584, § 4º, e 1.586 do Código Civil Brasileiro; Princípio do Melhor Interesse da Criança (Artigo 227 da Constituição Federal).