Enunciado
Após o divórcio de Carolina e Rafael, pais de Lucas, de 8 anos, o juiz fixou guarda compartilhada do menor, determinando que o tempo de convivência seria dividido de forma equilibrada entre ambos, tendo como base de moradia a cidade de Curitiba, onde Carolina reside e Lucas estuda. Meses depois, Rafael mudou-se para Florianópolis e passou a descumprir reiteradamente o acordo, deixando de devolver Lucas nas datas estipuladas e tomando decisões unilaterais sobre a rotina escolar e médica do filho. Diante dessa conduta, Carolina requereu judicialmente a modificação do regime de guarda, pleiteando a guarda unilateral, sustentando que o comportamento do pai violava os princípios da boa-fé, da cooperação parental e do melhor interesse da criança. O magistrado designou audiência, ouviu ambos os genitores e a equipe técnica, e, embora constatando que ambos são aptos ao exercício do poder familiar, manteve a guarda compartilhada, limitando-se a advertir Rafael, sem impor sanções. Inconformada, Carolina interpôs recurso, sustentando que o descumprimento imotivado do regime compartilhado impõe a reavaliação judicial e a possível atribuição de guarda unilateral. Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta acerca das consequências do descumprimento do regime de guarda compartilhada.
Alternativas
- A.O descumprimento reiterado das cláusulas da guarda compartilhada não autoriza a modificação do regime, pois, estando ambos os genitores aptos, o juiz é obrigado a mantê-la.
- B.O juiz pode alterar o regime de guarda, inclusive para o modelo unilateral, quando houver descumprimento imotivado ou alteração de circunstâncias relevantes, sempre considerando o melhor interesse da criança.
- C.A mudança de domicílio de um dos genitores não constitui motivo suficiente para reavaliação da guarda compartilhada, pois a cidade-base deve permanecer a mesma fixada na sentença, independentemente de alterações posteriores.
- D.A guarda compartilhada somente pode ser modificada mediante consenso entre os pais, sendo vedada a alteração por decisão judicial unilateral, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade.
- E.O juiz não pode aplicar sanções ou alterar o regime de guarda por descumprimento imotivado, devendo apenas advertir o genitor faltoso, pois as sanções parentais carecem de previsão legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o descumprimento reiterado das cláusulas de convivência autoriza, sim, a revisão e a modificação do regime de guarda pelo magistrado para proteger a integridade do menor.
A alternativa C está incorreta porque a mudança de domicílio de um dos genitores para outra cidade distante constitui alteração fática relevante que impacta diretamente a rotina da criança, justificando a reavaliação judicial do arranjo de guarda.
A alternativa D está incorreta porque o juiz possui a prerrogativa de alterar o regime de guarda de forma impositiva e unilateral em caso de litígio, não ficando adstrito ao consenso dos pais quando o bem-estar do filho estiver em risco.
A alternativa E está incorreta porque o ordenamento jurídico prevê sanções para o descumprimento de deveres parentais, incluindo a redução de prerrogativas de convivência e a aplicação de multas processuais, não se limitando a meras advertências.