Enunciado
Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:
Alternativas
- A.empenhá-la;
- B.hipotecá-la;
- C.exercer o direito de passagem forçada;
- D.aliená-la fiduciariamente;
- E.instituir usufruto deducto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Antes de adquirir a propriedade pela usucapião, o possuidor não pode constituir garantias ou direitos reais que pressupõem domínio. Pode, contudo, exigir passagem forçada se o imóvel possuído não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pois a tutela do prédio encravado alcança o possuidor.
A alternativa A está errada: o penhor exige poder de disposição e recai sobre bem móvel, não mera posse de coisa alheia.
A alternativa B está errada: a hipoteca pressupõe domínio do bem gravado.
A alternativa C está correta: a passagem forçada pode ser exercida pelo possuidor do prédio encravado.
A alternativa D está errada: a alienação fiduciária pressupõe titularidade e poder de alienar.
A alternativa E está errada: a reserva de usufruto em alienação também depende de propriedade.
Base legal
Código Civil, arts. 1.196, 1.285 e 1.419.