Enunciado
Com relação a bem imóvel urbano vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e registrado em nome de banco estatal que possua personalidade jurídica de direito privado e atue como agente financeiro na implementação de política nacional de habitação, a jurisprudência do STJ estabelece que esse bem
Alternativas
- A.pode ser adquirido por usucapião ordinária, que requer posse de boa-fé do bem durante o prazo mínimo de quinze anos e sem oposição, independentemente de justo título.
- B.pode ser adquirido por usucapião especial urbana, que requer cinco anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 m 2 utilizada como moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro bem imóvel.
- C.pode ser adquirido por usucapião familiar, que requer três anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 m 2 utilizada como moradia do possuidor e de sua família.
- D.pode ser adquirido por usucapião extraordinária, que requer posse do bem durante o prazo mínimo de vinte anos e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé.
- E.não pode ser adquirido por usucapião, em razão do caráter público dos serviços prestados pelo banco estatal na implementação da política nacional de habitação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ainda que de propriedade de instituição financeira de direito privado, estão afetados à prestação de serviço público relevante (política nacional de habitação), o que lhes confere natureza de bens públicos por destinação, tornando-os insuscetíveis de usucapião.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o bem em questão não pode ser adquirido por usucapião de nenhuma espécie e, além disso, a usucapião ordinária exige justo título, boa-fé e prazo de 10 anos (art. 1.242 do CC), e não 15 anos.
B) A alternativa B está incorreta porque, além de o imóvel ser insuscetível de usucapião devido à sua afetação pública, os bens do SFH não se sujeitam à usucapião especial urbana.
C) A alternativa C está incorreta porque a usucapião familiar (art. 1.240-A do CC) exige o prazo de 2 anos de posse ininterrupta (e não 3 anos), além de ser inaplicável a imóveis vinculados ao SFH.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (art. 1.238 do CC), e não 20 anos, sendo que tal modalidade também é inviável para bens afetados ao SFH.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o bem em questão não pode ser adquirido por usucapião de nenhuma espécie e, além disso, a usucapião ordinária exige justo título, boa-fé e prazo de 10 anos (art. 1.242 do CC), e não 15 anos.
B) A alternativa B está incorreta porque, além de o imóvel ser insuscetível de usucapião devido à sua afetação pública, os bens do SFH não se sujeitam à usucapião especial urbana.
C) A alternativa C está incorreta porque a usucapião familiar (art. 1.240-A do CC) exige o prazo de 2 anos de posse ininterrupta (e não 3 anos), além de ser inaplicável a imóveis vinculados ao SFH.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (art. 1.238 do CC), e não 20 anos, sendo que tal modalidade também é inviável para bens afetados ao SFH.
Base legal
Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.448.026/PE e AgInt no AREsp 1.581.334/AL; Art. 183, § 3º e Art. 191, parágrafo único da Constituição Federal.