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Questão comentada sobre Direitos Reais

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Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com relação a bem imóvel urbano vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e registrado em nome de banco estatal que possua personalidade jurídica de direito privado e atue como agente financeiro na implementação de política nacional de habitação, a jurisprudência do STJ estabelece que esse bem

Alternativas

  1. A.
    pode ser adquirido por usucapião ordinária, que requer posse de boa-fé do bem durante o prazo mínimo de quinze anos e sem oposição, independentemente de justo título.
  2. B.
    pode ser adquirido por usucapião especial urbana, que requer cinco anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 m 2 utilizada como moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro bem imóvel.
  3. C.
    pode ser adquirido por usucapião familiar, que requer três anos de posse ininterrupta, sem contestação, de uma área de até 250 m 2 utilizada como moradia do possuidor e de sua família.
  4. D.
    pode ser adquirido por usucapião extraordinária, que requer posse do bem durante o prazo mínimo de vinte anos e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé.
  5. E.
    não pode ser adquirido por usucapião, em razão do caráter público dos serviços prestados pelo banco estatal na implementação da política nacional de habitação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ainda que de propriedade de instituição financeira de direito privado, estão afetados à prestação de serviço público relevante (política nacional de habitação), o que lhes confere natureza de bens públicos por destinação, tornando-os insuscetíveis de usucapião.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o bem em questão não pode ser adquirido por usucapião de nenhuma espécie e, além disso, a usucapião ordinária exige justo título, boa-fé e prazo de 10 anos (art. 1.242 do CC), e não 15 anos.
B) A alternativa B está incorreta porque, além de o imóvel ser insuscetível de usucapião devido à sua afetação pública, os bens do SFH não se sujeitam à usucapião especial urbana.
C) A alternativa C está incorreta porque a usucapião familiar (art. 1.240-A do CC) exige o prazo de 2 anos de posse ininterrupta (e não 3 anos), além de ser inaplicável a imóveis vinculados ao SFH.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (art. 1.238 do CC), e não 20 anos, sendo que tal modalidade também é inviável para bens afetados ao SFH.

Base legal

Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.448.026/PE e AgInt no AREsp 1.581.334/AL; Art. 183, § 3º e Art. 191, parágrafo único da Constituição Federal.