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Questão comentada sobre Direitos Reais de Garantia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Os negócios de Clésio vão de mal a pior, e, em razão disso, ele toma uma decisão difícil: tomar um empréstimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com Antônia, dando, como garantia de pagamento, o penhor do seu relógio de ouro e diamantes, avaliado em R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). Antônia, por sua vez, exige que, no instrumento de constituição do penhor, conste uma cláusula prevendo que, em caso de não pagamento da dívida, o relógio passará a ser de sua propriedade. Clésio aceita a inserção da cláusula, mas consulta seus serviços, como advogado(a), para saber da validade de tal medida. Sobre a cláusula proposta por Antônia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É válida, tendo em vista o fato de que as partes podem, no exercício de sua autonomia privada, estipular esse tipo de acordo.
  2. B.
    É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe o pacto comissório.
  3. C.
    É válida, uma vez que Clésio como proprietário do bem, não está impedido de realizar o negócio por um preço muito inferior ao de mercado, não se configurando a hipótese como pacto comissório.
  4. D.
    É válida, ainda que os valores entre o bem dado em garantia e o empréstimo sejam díspares, nada impede sua inserção, eis que não há qualquer vedação ao pacto comissório no direito brasileiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A cláusula exigida por Antônia configura o chamado 'pacto comissório', que é a estipulação prévia que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia caso a dívida não seja paga no vencimento. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe expressamente essa prática nos direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese), visando proteger o devedor de abusos por parte do credor, especialmente quando o bem dado em garantia tem valor muito superior ao da dívida, como no caso da questão. Portanto, a cláusula é nula de pleno direito. As demais alternativas estão incorretas porque afirmam a validade da cláusula ou negam a existência da vedação ao pacto comissório no Brasil.

Base legal

A nulidade da cláusula encontra amparo no artigo 1.428 do Código Civil brasileiro, que estabelece expressamente ser nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento. Essa vedação consagra a proibição do pacto comissório no direito brasileiro. Vale ressaltar que, após o vencimento da dívida, o devedor pode dar a coisa em pagamento (dação em pagamento), conforme o parágrafo único do mesmo artigo, mas a cláusula prévia estipulando a apropriação automática pelo credor é nula.